Gazeta de Muriaé
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Em 29/10/2015 às 15h46

Período da Piracema que começa dia 1º de novembro continua valendo em Minas

O período de 1º de Novembro a 28 de fevereiro no ano seguinte, estabelecido como período de defeso, onde é permitida apenas a pesca com limite de quantidade para espécies exóticas (de outros países), alóctones (de outras bacias brasileiras), híbridos (produzidos em laboratório), além de poucas espécies autóctones (nativas da bacia), continua valendo em Minas Gerais.

A Portaria Interministerial 192 de 05 de outubro de 2015, publicada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), suspendendo por 120 dias o período de defeso, não vale para Minas Gerais.

Os atos publicados pela Portaria referem-se a normas de defeso específicas de outras unidades da Federação. A referida Portaria não suspende as normas federais nem tampouco as estaduais, portanto, o período de Piracema em Minas Gerais transcorrerá normalmente, conforme as Portarias IEF 154/11, 155/11 e 156/11.

Em Muriaé a Polícia do Meio Ambiente estará intensificando a vigilância no sentido de proteger o período de reprodução dos peixes. O Sargento Madriaga avisa aos amantes da pesca que é interessante evitar infringir a lei pois em defesa do meio ambiente quem for pego em flagrante será penalisado.

O que é Período de Defeso?
No Brasil, é o período em que as atividades de caça, coleta e pesca esportivas e comerciais ficam vetadas ou controladas em diversos locais do território nacional. Este período é estabelecido pelo Ibama de acordo com o de tempo em que os crustáceos  e os peixes se reproduzem na natureza. Visa a preservação das espécies e a fruição sustentável dos recursos naturais. 

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Piracema é o nome dado ao período de ovada dos peixes, quando eles sobem os rios até suas nascentes para desovar. O termo tem origem na língua tupi e significa "saída de peixe", através da junção dos termos pirá ("peixe") e sem ("sair")

Fonte: www.meioambiente.mg.gov.br



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