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Em 29/10/2015 às 12h03

Contran adia prazo para cadeirinhas em vans escolares

O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alberto Angerami, disse na quarta-feira (28) que o prazo para os motoristas de transporte escolar equiparem seus veículos com cadeirinhas e assentos de elevação para crianças até dez anos deve ser adiado. A Resolução 533 começa a valer em 1º de fevereiro de 2016: "Os transportadores não precisam tomar providências de forma açodada", afirmou Angerami durante audiência pública conjunta das Comissões de Educação e de Serviços de Infraestrutura do Senado. Ele acrescentou que, na próxima reunião colegiada do conselho, marcada para 17 de novembro, vai propor o adiamento das medidas fixadas na resolução.
Outro ponto levantado pelos profissionais diz respeito a uma questão técnica. Até há pouco tempo, o Contran e o Inmetro consideravam insegura a instalação de cadeirinhas infantis em veículos com cintos de segurança de dois pontos (abdominais), como é o caso das vans escolares. Os motoristas cogitaram fazer adaptações nos veículos, o que foi condenado por engenheiros. Recentemente, no entanto, os órgãos mudaram de opinião.

A regulamentação dos chamados Dispositivos de Retenção Infantil (DRCs) é compartilhada entre Inmetro e Contran, cabendo ao primeiro regular a fabricação e comercialização dos produtos e ao segundo decidir sobre as regras de uso.
A portaria 466 do Inmetro proíbe a comercialização no mercado nacional de dispositivo de retenção cuja fixação da criança seja feita com cintos de segurança do tipo abdominal. Mas os artigos que tratam no assunto, serão revogados, segundo informou a assessora da Diretoria de Avaliação de Qualidade do Inmetro, Maria Aparecida Martinelli. "Não há impedimento para que o Inmetro reavalie sua decisão", afirmou.O presidente do Contran, Alberto Angerami, alegou que a presença dos equipamentos de segurança foi reivindicada por pais e entidades de proteção às crianças. O tema foi parar na pauta do Conselho, que decidiu pela obrigatoriedade: "Quando o Conselho edita uma resolução, são ouvidos órgãos técnicos e até representantes da sociedade civil", explicou, depois de afirmar que os transportadores "não precisarão de agir de forma açodada", visto que o prazo de 1º de fevereiro está adiado.

 

 

 

 

 

Fonte: www.agenciabrasil.edu.gov.br



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