O prefeito de Patrocínio do Muriaé, Pablo Emílio Campos, foi condenado em 1ª
instância pelo Ministério Público Federal (MPF) por fraudar recursos da merenda
escolar da cidade. Além dele, um empresário do ramo alimentício do município,
Oldacir Luiz Valdier, também é acusado de envolvimento no esquema. Os dois
foram condenados por improbidade administrativa, segundo o Ministério Público
Federal. Ainda cabe recurso. O prefeito e o empresário da
cidade da Zona da Mata, com cerca de cinco mil habitantes, foram condenados a
ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 9.100, atualizada e corrigida
monetariamente. Eles ainda deverão pagar, cada um, multa de R$ 18.200. O
empresário fica também proibido de realizar outros contratos com o Poder
Público e de receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de cinco anos.Segundo informações do Portal
G1, chefe de gabinete da Prefeitura, informou que aguarda o jurídico do
município para se posicionar sobre o assunto. Ele disse ainda que o prefeito
Pablo Emílio Campos está viajando. Em contato com o empresário Oldacir Luiz
Valdier, o mesmo informou que não quer falar sobre o assunto.
Como funcionava a fraude
De acordo com o MPF, o
prefeito foi acusado de adquirir na empresa Oldacir Luiz Valdier ME Gêneros
Alimentícios, produtos a preços superfaturados para o preparo de merenda
escolar, além de pagar pela compra de itens que nunca foram entregues nas
escolas municipais, como 68 kg de alcatra, 95.5 kg de contra filé, 33 kg de
mamão Papaya, 31 sacolas de pão para cachorro quente e 51 caixas de 114g de
caldo de galinha, produto que tem uso proibido na merenda escolar, segundo o
MPF.Outra irregularidade estava
no faturamento de produtos em quantidades superiores às que eram efetivamente
entregues. Somente no mês de março de 2013, foram pagos, entre outros, 100 kg
de farinha de mandioca, 60 kg de sal, 150 kg de feijão, 100 kg de batata e 105
kg de fubá. Mas a verdade é que as quantidades efetivamente entregues à
Secretaria Municipal de Educação pela empresa foram 2kg de mandioca, 6 kg de
sal, 26 kg de feijão, 23.5 kg de batata e 1 kg de fubá.As fraudes foram praticadas
com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), através
do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A rede municipal da cidade
é composta por três escolas e atende 464 alunos.
Esquema na entrega
No documento enviado pelo
Ministério Público Federal (MPF), o juiz explica que as provas
demonstraram a "existência de uma rotina administrativa organizada pelo Réu
Pablo Emílio Campos, na qualidade de prefeito de Patrocínio de Muriaé, voltada
ao cometimento de atos de improbidade administrativa, com a participação do Réu
Oldacir Luiz Valdier".
Para isso, ainda conforme o documento, foi criado um sistema em que a
conferência das mercadorias entregues nas escolas não era realizada com base nas
notas fiscais, mas sim em planilhas de controle de merenda fornecida pela
Prefeitura Municipal, o que, segundo a sentença, "revela a intenção deliberada
do gestor em criar mecanismos que dificultassem o controle da aquisição das
mercadorias pelas servidoras responsáveis pelo recebimento".Ainda segundo o documento, o
empresário, Oldacir Luiz, por sua vez, "beneficiou-se diretamente da fraude,
pois, inexistindo dúvidas quanto à autenticidade das notas fiscais, impõe-se a
conclusão de que se beneficiou do pagamento de produtos não entregues e/ou
entregues em menor quantidade".
Afastamento
Durante o trâmite da ação,
iniciada em 2013, o prefeito chegou a ser afastado do cargo em virtude de uma
liminar concedida pelo juízo federal de Muriaé a pedido do Ministério Público
Federal. O afastamento deveu-se ao fato de Pablo Emílio tentar obstruir as
apurações, coagindo testemunhas e falsificando documentos, além de se negar a
atender as requisições do MPF. Na mesma ocasião, foi determinada busca e
apreensão dos documentos e a indisponibilidade de bens do prefeito e da empresa
beneficiária da fraudes, Oldacir Luiz Valdier ME Gêneros Alimentícios.
Os réus recorreram da liminar, que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal
da 1ª Região. Pablo Emílio ficou 180 dias afastado da Prefeitura e teve de
responder a uma CPI instaurada pela Câmara de Vereadores.