DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Portaria n° 862, 18 de agosto de 2015
Dispõe sobre a competência do Órgão Executivo de Trânsito do Estado
de Minas Gerais para registrar e licenciar os veículos denominados
Ciclomotores.
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo máximo de
90 (noventa) dias para os
proprietários de Ciclomotores, adquiridos
antes do dia 31 (trinta e um)
de julho de 2015, procederem ao registro e licenciamento de seus veículos,
junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MG.
§1º Considera-se Ciclomotor o veículo de duas ou três rodas, provido
de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta
centímetros cúbicos e cuja velocidade máxima de fabricação
não exceda a cinquenta quilômetros por hora.
§2º A contagem do prazo estabelecido no "caput" inicia-se a partir da
data de publicação desta Portaria.
§3º Os proprietários dos Ciclomotores adquiridos
a partir do dia 31
(trinta e um) de julho de 2015 deverão proceder os registros desses veí-
culos, junto ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito, de acordo com o
que determina o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º A concessão do prazo previsto no artigo anterior tem por finalidade
proporcionar aos proprietários dos Ciclomotores condições
necessárias para registrá-los e licenciá-los, sendo que no curso desses
90 (noventa) dias os condutores desses veículos, quando em circulação
nas vias públicas, nos termos do CTB, deverão portar obrigatoriamente
a Nota Fiscal de aquisição dos mesmos.
Art. 3º Os proprietários e/ou condutores dos Ciclomotores, durante o
prazo concedido, deverão cumprir a legislação de trânsito vigente e o
seu descumprimento ensejará a adoção das medidas administrativas
cabíveis e aplicação das penalidades correspondentes, desde que não
sejam relacionadas ao registro e licenciamento dos Ciclomotores.
Art. 4º Após o prazo estabelecido nesta Portaria, os Ciclomotores
que não estiverem devidamente registrados e licenciados incorrerão
no descumprimento do artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito
Brasileiro.
Art. 5º Os procedimentos e condições de operacionalidade para o atendimento
dos proprietários de Ciclomotores, adquiridos antes do dia 31
de julho de 2015, serão disciplinados pelo DETRAN/MG, por meio de
Instrução Normativa.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Esta Portaria foi publicada no Diário Oficial dia 21 de agosto, portanto, o prazo para regularização fica para 21 de novembro de 2015.