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Em 26/08/2015 às 08h40

"Cinquentinhas" tem menos de 90 dias para registrar no DETRAN MG

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG Portaria n° 862, 18 de agosto de 2015
Dispõe sobre a competência do Órgão Executivo de Trânsito do Estado de Minas Gerais para registrar e licenciar os veículos denominados Ciclomotores. 

Resolve: Art. 1º Fica estabelecido o prazo máximo de 90 (noventa) dias para os proprietários de Ciclomotores, adquiridos antes do dia 31 (trinta e um) de julho de 2015, procederem ao registro e licenciamento de seus veículos, junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MG.
§1º Considera-se Ciclomotor o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.
§2º A contagem do prazo estabelecido no "caput" inicia-se a partir da data de publicação desta Portaria.
§3º Os proprietários dos Ciclomotores adquiridos a partir do dia 31 (trinta e um) de julho de 2015 deverão proceder os registros desses veí- culos, junto ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito, de acordo com o que determina o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º A concessão do prazo previsto no artigo anterior tem por finalidade proporcionar aos proprietários dos Ciclomotores condições necessárias para registrá-los e licenciá-los, sendo que no curso desses 90 (noventa) dias os condutores desses veículos, quando em circulação nas vias públicas, nos termos do CTB, deverão portar obrigatoriamente a Nota Fiscal de aquisição dos mesmos.
Art. 3º Os proprietários e/ou condutores dos Ciclomotores, durante o prazo concedido, deverão cumprir a legislação de trânsito vigente e o seu descumprimento ensejará a adoção das medidas administrativas cabíveis e aplicação das penalidades correspondentes, desde que não sejam relacionadas ao registro e licenciamento dos Ciclomotores.
Art. 4º Após o prazo estabelecido nesta Portaria, os Ciclomotores que não estiverem devidamente registrados e licenciados incorrerão no descumprimento do artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 5º Os procedimentos e condições de operacionalidade para o atendimento dos proprietários de Ciclomotores, adquiridos antes do dia 31 de julho de 2015, serão disciplinados pelo DETRAN/MG, por meio de Instrução Normativa.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano Diretora do DETRAN/MG

Esta Portaria foi publicada no Diário Oficial dia 21 de agosto, portanto, o prazo para regularização fica para 21 de novembro de 2015.

Autor: Fernando Calais

Fonte: Diário Oficial - Colaboração Sargento Madriaga



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