Com o início da vigência da Medida Provisória nº
676/2015, publicada no diário oficial em 18/06, passaram a valer novas regras
na concessão de benefícios da Previdência Social. A partir desta data, a
concessão da aposentadoria por tempo de contribuição está submetida à chamada
"Regra 85/95". Mas afinal o que mudou com essa nova regra?
A fórmula 85/95 significa que o segurado precisa atingir um número mínimo de
pontos, obtido a partir da soma da idade e o tempo de contribuição, para poder
se aposentar com o valor integral do benefício. A mulher precisa somar 85
pontos e o homem 95.
Um exemplo para entender melhor:
Se na data da aposentadoria o segurado tiver, por
exemplo, 58 anos de idade e 37 anos de contribuição, ele atingirá o total de 95
pontos e poderá se aposentar com provento integral.
Vale lembrar que ainda é exigido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para
mulher e 35 anos homem. Além disso, os professores que se dedicaram
exclusivamente ao ensino infantil, fundamental ou médio ganham 5 pontos na soma
da idade e tempo de contribuição.Basicamente, a mudança consiste na não aplicação da fórmula matemática,
conhecida como fator previdenciário, na aposentadoria por tempo de
contribuição. Este fator criado em 99, ainda no governo FHC, possui o objetivo
de reduzir o benefício de quem se aposenta antes da idade mínima (60 anos
mulher e 65 homem) de forma a incentivar o trabalhador a contribuir para a
previdência por mais tempo.A presidente Dilma vetou o fim da incidência do fator previdenciário no cálculo
da aposentadoria, mas de forma alternativa manteve Fórmula 85/95 com
progressividade. O fator previdenciário continuará sendo aplicado quando o
segurado possui tempo mínimo de contribuição, mas não atingiu a idade mínima. A
introdução da progressividade implica aumento do número de pontos, que evoluem
a partir do ano de 2017 até 2022. A progressividade acontecerá da seguinte
forma:
O que muda com a nova Regra 8595 na Aposentadoria
Ao longo dos próximos 7 anos, a pontuação irá
aumentar gradativamente até chegar em 2022 com a fórmula 90/100, ou seja, a
partir de 2017 a pontuação mínima aumenta 1 ponto.
Segundo o atual governo, a progressão no cálculo da aposentadoria permite o
acompanhamento da transição demográfica no Brasil, pois o aumento da expectativa
de vida e de sobrevida da população gera a necessidade de mudanças na
legislação previdenciária.Vale lembrar que a nova regra vale apenas para a aposentadoria por tempo de
contribuição na hipótese de requerimento de benefício pelo valor integral. No
entanto, se o segurado pretende se aposentar antes de completar a soma de
pontos exigidos, ele poderá requerer o benefício, mas neste caso a fator
previdenciário será aplicado, importando em possível redução do benefício.A fórmula 85/95 é uma regra temporária, uma vez que a solução definitiva ainda
está sendo discutida em fórum de debates fomentando por representantes do
governo, dos empregadores, empregados, aposentados e pensionistas e ainda
poderá ser alterada no Congresso Nacional.Importante ressaltar que a nova regra não atinge as aposentadorias já
concedidas e também não cabe pedido de revisão do cálculo da aposentadoria com
base na atual fórmula, se já houve recebimento do benefício.
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