Em 03/06/2015 às 09h48
O texto que amplia os direitos das empregadas domésticas e regulamenta a
emenda constitucional é conhecido como "PEC das Domésticas", e foi publicado no "Diário Oficial da
União" desta terça-feira (2).
O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff
na segunda-feira (1º) e entra em vigor mais de dois anos depois
da promulgação da PEC.
Sete dos novos direitos (os
mais polêmicos) foram regulamentados. São eles: adicional noturno;
obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador;
seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra
acidentes de trabalho; e indenização em caso de despedida sem justa causa.
Desde 2013, nove direitos já
estavam valendo, como hora extra e jornada de trabalho de 8 horas diárias.
A regulamentação publicada
nesta terça teve dois vetos: um que nega aos vigilantes o sistema de contagem
de horas dos domésticos e outro que proíbe a demissão por justa causa quando
viola a intimidade do empregador doméstico ou de sua família.
O governo tem agora 120 dias
para regulamentar o chamado Simples Doméstico – um sistema que vai unificar os
pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos,
incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão
sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo
trabalhador. A exigência desses pagamentos, de acordo com a nova lei, entra em
vigor após esses quatro meses.
1) Adicional noturno
O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora
do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada
hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o
valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de
20% sobre o valor da hora diurna.
2) FGTS
A inscrição do doméstico pelo empregador no FGTS ainda não é obrigatória,
apesar de a lei prever o recolhimento de 8% do salário do empregado. Pelas
regras publicadas no DOU, esse direito ainda depende da publicação de um
regulamento sobre o assunto pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa
Econômica Federal, operadora do fundo.
3) Indenização em caso de
despedida sem justa causa
O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor do salário será em
uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40%
de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa.
Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os
recursos da multa e a poupança fica para o empregador.
4) Seguro-desemprego
O seguro-desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses, no valor de
um salário mínimo, para o doméstico dispensado sem justa causa.
5) Salário-família
O texto também dá direito a este benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador
avulso com renda de até R$ 725,02 ganha hoje R$ 37,18, por filho de até 14 anos
incompletos ou inválido. Quem ganha acima de R$ 1.089,72, tem direito a R$
26,20 por filho.
6) Auxílio-creche e
pré-escola
O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre
sindicatos de patrões e empregadas. Atualmente, toda empresa que possua
estabelecimentos com mais de 30 empregadas mulheres com idade superior a 16
anos deve pagar o auxílio. É um valor que a empresa repassa às funcionárias que
são mães, de forma a não ser obrigada a manter uma creche.
7) Seguro contra acidentes de
trabalho
As domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho,
conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.
Mudança no pagamento de INSS
Além desses sete novos benefícios, a alíquota de INSS a ser recolhida
mensalmente será de 8% do salário do trabalhador, em vez de 12%, como é
atualmente. Já no caso da contribuição feita pelo próprio trabalhador, o pagamento
ao INSS continua igual ao modelo atual, que é de 8% a 11%, de acordo com a
faixa salarial.
PERGUNTAS E RESPOSTAS:
Quais
trabalhadores são afetados no texto da PEC das Domésticas?
A PEC afeta qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar em
um ambiente residencial e familiar. Entre eles, estão profissionais
responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás,
cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural,
motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares.
O que o texto da PEC prevê?
A PEC prevê a extensão, aos empregados domésticos, da maioria dos direitos já
previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada
(em regime CLT).
A PEC valerá para diaristas
também?
Não, apenas para empregados domésticos.
Qual é a diferença entre
diarista e empregado doméstico?
O texto aprovado define como empregado doméstico aquela pessoa que presta serviço
de natureza não eventual por mais de dois dias na semana. Já diaristas são
aqueles profissionais que vão à residência de uma família prestar algum tipo de
serviço um ou até dois dias por semana.
Que direitos já eram
garantidos antes da PEC?
Antes da aprovação da emenda em 2013, os domésticos já tinham assegurado aos
seguintes direitos: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês;
integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de
repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias
anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários
(o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em
convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e
aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada.
O que mudou com a aprovação
da PEC das Domésticas em 2013?
A nova lei igualou os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais
trabalhadores urbanos e rurais. A emenda constitucional assegura, desde 3 abril
de 2013, nove novos direitos como jornada de trabalho de oito horas diárias e
44 horas semanais, e pagamento de horas extras. Sete outros benefícios, porém,
estavam à espera de regulamentação para começar a valer.
NOVOS DIREITOS:
O que já estava em vigor?
São 9 os novos direitos que estão valendo desde 2013:
-Recebimento de um salário mínimo ao mês (hoje em R$ 788), inclusive a
quem recebe remuneração variável;
- Pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em
hipótese alguma);
- Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Hora extra (as primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro para o
trabalhador. A partir daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou
redução da jornada em até um ano);
- Direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de
higiene, saúde e segurança;
- Empregador tem que respeitar regras e acordos estabelecidos em convenções
coletivas;
- Proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de
admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de discriminação em relação ao portador de deficiência;
- Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de
16 anos.
GASTOS A MAIS DO EMPREGADOR
Quais novos direitos geram
gastos a mais na folha para o empregador?
Pagamento de horas extras, recolhimento obrigatório do FGTS, pagamento de
adicional noturno e de indenização em caso de demissão sem justa causa, seguro
contra acidentes de trabalho e auxílio-creche.
Quais gastos a mais o
empregador terá com o pagamento de horas extras?
A remuneração prevista na Constituição é de, no mínimo, 50% a mais da hora
normal. Para um trabalhador com salário médio de R$ 800 mensais, o presidente
do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, calcula um gasto mensal de
aproximadamente 36% a mais por parte do empregador (considerando duas horas
extras por dia, em um mês de 22 dias úteis, já incluindo os adicionais de FGTS
e INSS). O cálculo, contudo, considera 2 horas extras por dia, mas o valor
gasto a mais será proporcional ao número de horas extras feitas, sendo nulo
quando elas não existirem.
Quais os gastos a mais o
empregador terá com o depósito do FGTS?
Para um trabalhador com salário de R$ 1.000, Alexandre de Almeida Gonçalves,
advogado especialista em direito empresarial e concorrencial, calcula que o
custo adicional para o depósito do FGTS é de aproximadamente R$ 90
(considerando o benefício de vale-transporte pago em passes e que o trabalhador
tenha tirado as férias anuais). Além disso, caso demita o funcionário sem justa
causa, o empregador terá de pagar 40% sobre o montante de todos os depósitos
realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta
vinculada do empregado, diz o Portal Doméstica Legal.
O que o empregador terá de
fazer para seguir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho?
O patrão terá de manter o local de trabalho sempre seguro, de forma a prevenir
riscos de acidentes. Exemplos são aquisição de equipamentos de proteção (como
luvas, óculos de proteção, botas etc.) e medidas de alerta em caso de riscos de
acidentes (como sinalizar ou avisar sobre um degrau onde há risco de tropeçar),
diz Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal.
O gasto com o empregado
doméstico pode ser deduzido do Imposto de Renda?
Quem tem empregada doméstica em casa com carteira assinada e é obrigado a
declarar o Imposto de Renda tem direito a deduzir na declaração o valor referente
às contribuições pagas ao INSS, limitado a R$ 1.152,88 na declaração de 2015,
relativa ao ano-calendário de 2014. Por lei, o empregador deve recolher ao INSS
de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.
JORNADA DE TRABALHO:
O horário de almoço está
incluído nas 8 horas diárias e 44 horas semanais previstas na jornada de
trabalho?
Não. A jornada estabelece apenas as horas de trabalho. O período de almoço não
é incluído e deve ser contado à parte. Exemplo: um doméstico que entra no
trabalho às 8h e tem uma hora de almoço precisa sair às 17h, pois ficou uma
hora sem trabalhar para almoçar. De acordo com o Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), o período destinado a descanso para repouso e alimentação não
poderá ser inferior a uma hora ou superior a duas horas, salvo acordo escrito
entre empregado e empregador.
Como será feita a comprovação
das horas trabalhadas?
O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves sugere que seja feita uma folha de
controle de ponto. O documento deve ter duas cópias, uma para o empregado e
outra para o empregador. O empregado deve anotar, diariamente, a hora de
entrada e de saída do trabalho, além do período de almoço realizado. As duas
vias devem ser assinadas todos os dias, pelo patrão e pelo empregado, e guardadas
(esse documento serve como respaldo jurídico, protegendo ambas as partes). Se o
empregador desejar, ele até pode adquirir um equipamento de controle de ponto,
mas seu uso não é obrigatório (apenas empresas com mais de 10 funcionários são
obrigadas a fazer o controle com o equipamento).
CUMPRIMENTO DA LEI:
Como o trabalhador doméstico
deverá proceder em caso de descumprimento da lei?
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o trabalhador doméstico
que estiver trabalhando em uma residência sem algum dos direitos previstos
deverá procurar as superintendências, gerências ou agências regionais do
Trabalho e Emprego e fazer a denúncia ao plantão fiscal. A denúncia será
atendida por um auditor fiscal do trabalho. É possível, anda, procurar um
advogado.
O que o empregador que já tem
uma doméstica deve fazer a partir da promulgação da regulamentação dos novos
direitos?
Ele deve passar a cumprir todas as exigências novas. A recomendação é elaborar
um contrato com o empregado, estabelecendo as horas de trabalho, os horários de
chegada e saída e as funções que serão exercidas.
Foto: vgnoticias.com.br