No último dia 7 de maio foi finalizada no Senado a votação do projeto que regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como Lei das Domésticas, regulamentando todos os benefícios trabalhistas para a categoria. Assim, se finaliza um longo debate, já que empregadores que não registravam seus empregados domésticos estavam sujeitos a punições, mas ainda existiam muito pontos em aberto, principalmente referente ao FGTS.
"Alerto que o registro dos trabalhadores domésticos é obrigatório e a não adequação pode representar multa de R$ 402,53 (378,28 UFIR´S), por funcionário não registrado", alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
A preocupação é grande, porque é pequeno o número de empregadores que estão se ajustando a essa nova realidade, o que ocasiona um grande risco trabalhista e financeiro. Para esclarecer os principais pontos, a área trabalhista da Confirp, respondeu as principais dúvidas sobre o tema:
O que foi aprovado pelo Senado Com a votação do Senado, só fica faltando a sanção presidencial dos seguintes pontos:
- O pagamento do INSS por parte do empregador fica definido como 8% em relação ao salário. Já para o trabalhado rpagará de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.
- Fica definido como trabalho noturno o realizado entre as 22h e as 5h. O trabalhador também terá direito a 24h consecutivas de repouso por semana, além de feriados.
- As férias serão de 30 dias remunerados, tendo o trabalhador que pagar um terço a mais que o salário normal, também haverá o direito a licença-maternidade de 120 dias.
- Passa a ser obrigatório o recolhimento de 8% de FGTS pelo empregador. Tendo que ser efetuado o pagamento de multa dos 40% de FGTS nas demissões sem justa causa. Em caso de justa causa, não há esse direito.
- Durante o mês, as primeiras 40 horas extras deverão ser repassadas em dinheiro para o trabalhador doméstico, após essa a compensação deverão ser com folgas ou redução da jornada.
- O trabalho noturno deverá ser ter a redução de 7 minutos e 30 segundos por hora, assim a hora noturna será de 52,5 minutos, e também deverá ocorrer um aumento de remuneração de 20% nesses casos.
- O trabalhador também terá direito a seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
O empregado doméstico poderá cadastrar-se pelo site da Previdência Social -
www.mpas.gov.br, pelo telefone 135 ou em uma Agência da Previdência Social.