No dia 03 de dezembro
comemorou o Dia mundial de pessoa com Deficiência e de acordo com a Organização das
Nações Unidas (ONU), aproximadamente 10% da
população mundial possui algum
tipo de deficiência. Na
maioria das vezes, esses problemas são tratados pelo restante da população como
um motivo para a discriminação, o que dificulta uma vida de qualidade e digna
para as pessoas com algum tipo de deficiência.
Em Muriaé cerca de 10 mil pessoas tem alguém tipo de deficiência, e os
obstáculos para quem preciso de algum tipo de serviço, principalmente de acesso
e mesmo com a Lei de Acessibilidade já estar em vigor há muito tempo,
muitos estabelecimentos comerciais, e mesmo públicos, desrespeitam as normas de
adequação dos serviços de acesso a cadeirantes ou pessoas com dificuldade de
locomoção. Além dos cadeirantes outros têm os seus direitos desrespeitados como
os idosos, pessoas que usam salto alto, portadores de muletas, portadores de
deficiência física e todos os que têm mobilidade reduzidas de locomoção.Em Muriaé são poucos os estabelecimentos onde os deficientes físicos podem
ter acesso; o Tribunal de Trabalho é onde as reclamações são mais constantes,
já que o prédio possuiu várias escadas e não existem nem elevador e muito menos
rampas para facilitar o acesso dos deficientes. A falta de acesso a prédios e o
estado das calçadas e ruas são umas das maiores dificuldades que o deficiente
físico enfrenta em Muriaé. Os problemas são presenciados por cidadãos que têm
limitações físicas e diariamente encontram barreiras para executarem tarefas do
cotidiano, como ir a um banco, um mercado e até em algumas repartições
públicas.Hoje no Brasil não se têm políticas públicas que promovam o verdadeiro processo
de inclusão social dos cerca de 25 milhões de portadores de deficiência física,
embora exista a Lei Federal nº. 10.098, de 19 de dezembro de 2000, assinada
pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso. A lei, que
estabelece normas gerais e critérios básicos para a acessibilidade de
deficientes físicos, ainda não é corretamente fiscalizada.Em Muriaé existe a lei municipal numero 2.769, aprovada em junho de 2003, pelo
então prefeito Odilon Carvalho, que consolida normas para construção e
adaptação de prédios públicos e privados para deficientes. Mas não são realizadas
fiscalizações nas edificações e em pontos fundamentais do ir e vir dos cidadãos
para que a Lei seja cumprida. O Plano Diretor foi elaborado, mas até o momento
o que se vê pela cidade é uma dificuldade mito grande de acesso, para as
pessoas ditas "normais", fisicamente e pior ainda para as que apresentam alguma
deficiência. Um exemplo claro do problema está na Avenida Constantino Pinto,
que ainda está em obra, e teve a construção um canteiro, que dificulta a
passagem das pessoas, da calçada central para as laterais da Avenida e não tem
rampas e muito menos espaço para cadeirantes.A falta de acessibilidade na cidade implica em desestímulo e revolta. Essas
dificuldades são discutidas no Centro de Integração e Assistência Social aos
Deficientes Físicos de Muriaé (Ciasdem), com encontros semanais. A Ciasdem
funciona no Clube da Maior Idade na Praça João Pinheiro e seus associados
enumeram locais em que podem passar sem dificuldades pela cidade, já que a
maioria dos pontos tem empecilhos para a locomoção.Diante deste panorama, embora a Constituição Federal atual seja norteada pelo
princípio de que o direito de livre acesso ao meio físico e de locomoção é
parte indissociável dos Direitos Humanos, falta à visão de obrigatoriedade, bem
como uma ligação entre a Lei e os já existentes parâmetros estabelecidos pelas
normas técnicas de acessibilidade da NBR 9050/1994 e NBR 14022, feitas pela
ABNT, e sem dúvida a maior falta é a de sensibilidade da administração
municipal, para que veja a situação das pessoas que caminham pelas ruas e tem
suas limitações, além da necessidade que sejam realizadas mudanças e melhorias
para o povo e não dentro de suas próprias vontades.