Com a proximidade do primeiro
turno das eleições no domingo (5), a Justiça Eleitoral tem algumas regras que
não podem ser esquecidas por candidatos, partidos políticos e coligações.
Segundo a Lei Eleitoral, amanhã (2) é o último dia para a exibição da propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo final para os
candidatos fazerem reuniões públicas de campanha, comícios e para a utilização
de aparelhagem de som fixa, entre as 8h e a meia-noite.Quinta-feira também é a data limite para a realização de debates políticos na
televisão ou no rádio. Debates iniciados no dia 2 podem se estender, no máximo,
até as 7h do dia 3 de outubro. Também até amanhã, partidos políticos e
coligações terão que indicar à Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas
a expedir as credenciais dos fiscais e delegados de partido que estarão
habilitados a acompanhar os trabalhos de votação.Sexta-feira (3) será a data limite para que se faça a divulgação paga, na
imprensa escrita, a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda
eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os presidentes de mesa que não tiverem
recebido o material destinado à votação deverão comunicar a falha ao juiz
eleitoral.No sábado (4), termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou
amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e
a distribuição de material gráfico também só poderão ser feitos até as 22h
deste sábado.Desde terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor
pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença
criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a
salvo-conduto. A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último
dia 20. No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em
caso de flagrante delito.Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a competência para proibir a venda de
bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de Segurança Pública de
cada estado, município ou do Distrito Federal.