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Em 23/04/2014 às 15h53

Tribunal reverte cassação do prefeito e vice de Guiricema

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas reverteu, na sessão de terça-feira 22/04, as cassações do prefeito de Guiricema, Antônio Vaz de Melo, e de seu vice, João Batista de Oliveira, ambos do DEM.

A ação de investigação judicial proposta por Ari Lucas de Paula Santos (PSDB), segundo colocado para o cargo de prefeito nas eleições 2012, teve como suposto fato  a realização de carreata com veículos municipais (máquina Patrol e microônibus). Segundo Ari, o microônibus teria sido conduzido por servidora municipal, com acompanhamento de veículos adesivados com propaganda eleitoral e carros de som veiculando a música de campanha do prefeito Antônio Vaz de Melo e de seu vice João Batista de Oliveira.

A relatora do processo no Tribunal, juíza Alice Birchal, reconheceu "a existência de conjunto probatório coeso a demonstrar a prática da conduta vedada" (carreata). Entretanto, a relatora questionou se o fato configura abuso de poder capaz de trazer desigualdade na disputa do pleito e concluiu pela "ausência de gravidade suficiente a ensejar a cassação do diploma dos candidatos eleitos", cabendo apenas a aplicação de multa. O entendimento da relatora foi seguido pelos juízes Alberto Diniz, Virgílio Barreto, Maurício Ferreira e pelo desembargador Geraldo Augusto.

Já a juíza Maria Edna considerou a ocorrência da carreata uma "verdadeira demonstração de abuso capaz de influenciar o eleitor, configurando-se como uma conduta de máxima gravidade".

As eleições de 2012 para o cargo de prefeito no município foram decididas por uma diferença de 96 votos. Antônio Vaz de Melo teve 3.109 votos (50,78%) e Ari Lucas de Paula Santos, 3.013 votos (49,22%).

Antônio Vaz se manteve no cargo em razão de liminar concedida pelo TER após a sua cassação em primeira instância.

 

Autor: Gazeta de Muriaé

Fonte: TRE



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