Gazeta de Muriaé
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Em 10/02/2014 às 11h02

Veículos abandonados serão recolhidos devido à Lei Municipal

Veículos abandonados nas ruas de Muriaé serão notificados e recolhidos segundo a nova lei 4.496 aprovada em 2013 pela Câmara Municipal de Vereadores. Para o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – Demuttran os carros incomodam os estacionamentos em vias públicas e, ainda, poluem visualmente a cidade, podendo também acumular focos do mosquito da Dengue.

Os proprietários de veículos abandonados nas ruas devem tomar providências rápidas. Os carros estão sendo denunciados á Prefeitura. O departamento responsável visita o local e afixa nos automóveis um adesivo que estabelece o prazo de 72 horas para o proprietário retirá-lo.

Deste prazo em diante, o veículo poderá ser recolhido e encaminhado ao pátio Itajurú, credenciado pelo DETRAN –MG. Para retirada pelo proprietário, só após acertos de multas.

Segundo a lei, classifica-se como veículo abandonado todo aquele que estiver em evidente estado de abandono por mais de 30 dias; sem condições de verificar sua identificação obrigatória; os com evidente estado de decomposição da carroceria ou partes removíveis; mal estado de conservação; com evidente estado de colisão ou objeto de vandalismo ou depreciação voluntária.

Autor: Gazeta de Muriaé

Fonte: Prefeitura de Muriaé



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