Gazeta de Muriaé
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Em 06/11/2013 às 11h10

Lei municipal limita tempo de espera em agências bancárias

A reunião ordinária da Câmara Municipal desta segunda-feira (4) contou com a participação de um grande número de pessoas. Dentre os assuntos tratados que são de interesse da população está o projeto de lei de número 4.627/2013 de protocolo 36.681 de autoria do presidente do legislativo, o vereador sargento Joel e da vereadora Helena Carvalho, que dispões sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias estabelecidas no município de Muriaé.

A partir deste projeto de lei fica estipulado que o tempo de atendimento no caixa não ultrapasse 20 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera de feriados prolongados, e nos dias de pagamento dos funcionários públicos do âmbito nacional e recolhimentos de tributos.

Para que este prazo seja de fato cumprido pela agencia bancária, cada cliente de acordo com o projeto receberá uma comprovação do tempo de espera através de um bilhete senha. Este projeto foi uma parceria entre a Câmara de vereadores, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Muriaé e da Associação Pró Desenvolvimento, que contaram ainda com o trabalho do Proconpara a fiscalização. O projeto foi aprovado por unanimidade e agora aguarda a publicação para que a lei entre e vigor. Após sancionada, as agencias bancárias terão um prazo de 60 dias para se adaptarem as normas.

 

 

 

 

Autor: Gazeta de Muriaé

Fonte: Câmara Municipal de Muriaé



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