Em 06/11/2013 às 11h10
A partir deste projeto de lei fica estipulado que o tempo de atendimento no caixa não ultrapasse 20 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera de feriados prolongados, e nos dias de pagamento dos funcionários públicos do âmbito nacional e recolhimentos de tributos.
Para que este prazo seja de fato cumprido pela agencia bancária, cada cliente de acordo com o projeto receberá uma comprovação do tempo de espera através de um bilhete senha. Este projeto foi uma parceria entre a Câmara de vereadores, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Muriaé e da Associação Pró Desenvolvimento, que contaram ainda com o trabalho do Proconpara a fiscalização. O projeto foi aprovado por unanimidade e agora aguarda a publicação para que a lei entre e vigor. Após sancionada, as agencias bancárias terão um prazo de 60 dias para se adaptarem as normas.