Gazeta de Muriaé
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Em 14/10/2013 às 15h33

Moradores da região da Rua Santa Rita receberão desconto na Água

A Prefeitura de Muriaé irá conceder 50% de desconto nas contas de água para os moradores e comércios na região de execução das obras do Complexo Santa Rita. O decreto nº 5618, de outubro de 2013, diz que os moradores daquela região receberão a taxa de isenção no período de 60 (sessenta) dias, a partir da fatura com referência em setembro, com vencimento em outubro 2013, podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto duraram as obras.

Confira abaixo o decreto e as ruas que serão beneficiadas com o desconto.

 

 DECRETO Nº 5.618, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013

                                                               Concede isenção de 50% (cinquenta por cento) na tarifa de água nos locais afetados pelas obras de execução do Projeto de Drenagem Pluvial denominado Complexo Santa Rita, em conformidade com a Lei Municipal Nº 4.610 de 03 de setembro de 2013.

                O Prefeito Municipal de Muriaé, Sr. Aloysio Navarro de Aquino, no uso das suas atribuições que lhe conferem as leis, principalmente a Lei Municipal Nº 4.610 de 03 de setembro de 2013:

                                                       DECRETA

 

           Art. 1º - Fica concedida a isenção de 50% (cinqüenta por cento) da tarifa de água para os usuários dos imóveis situados nas seguintes ruas:

 

I - Vicente Alves;

II - José Augusto de Abreu – setor 13-03-3930 ao setor 13-03-4380 (Nº 15 ao Nº 263); setor 14-03-0010 ao setor 14-03-0130 (Nº 42 ao Nº 484);

III - São Sebastião;

IV - Santa Rita

V - Theodorico Torres

VI - Euzébio Alves Pereira;

VII - Francisco Alves Pereira;

VIII - Tv. dos Expedicionários;

IX - Vila Dona Maricas;

X - Dona Raimunda;

X I- Vicentino;

XII-Constantino Pinto – setor 14-12-2160 ao setor 14-12-2250 (Nº 05 ao Nº 81).

 

                Art. 2º - A isenção de que trata o caput do presente artigo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da fatura com referência setembro 2013, com vencimento em outubro 2013, podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto duraram as obras.

                Art. 3º - O DEMSUR – Departamento Municipal de Saneamento Urbano – deverá diligenciar no sentido de efetivar as determinações constantes do presente decreto.

                Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                       Muriaé, 1º de outubro de 2013

 

                                        Aloysio Navarro de Aquino

                                        Prefeito Municipal de Muriaé

 

 

 

Autor: Gazeta de Muriaé

Fonte: Prefeitura de Muriaé



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