Em 14/10/2013 às 15h33
DECRETO Nº 5.618, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013
Concede isenção de 50% (cinquenta por cento) na tarifa de água nos locais afetados pelas obras de execução do Projeto de Drenagem Pluvial denominado Complexo Santa Rita, em conformidade com a Lei Municipal Nº 4.610 de 03 de setembro de 2013.
O Prefeito Municipal de Muriaé, Sr. Aloysio Navarro de Aquino, no uso das suas atribuições que lhe conferem as leis, principalmente a Lei Municipal Nº 4.610 de 03 de setembro de 2013:
DECRETA
Art. 1º - Fica concedida a isenção de 50% (cinqüenta por cento) da tarifa de água para os usuários dos imóveis situados nas seguintes ruas:
I - Vicente Alves;
II - José Augusto de Abreu – setor 13-03-3930 ao setor 13-03-4380 (Nº 15 ao Nº 263); setor 14-03-0010 ao setor 14-03-0130 (Nº 42 ao Nº 484);
III - São Sebastião;
IV - Santa Rita
V - Theodorico Torres
VI - Euzébio Alves Pereira;
VII - Francisco Alves Pereira;
VIII - Tv. dos Expedicionários;
IX - Vila Dona Maricas;
X - Dona Raimunda;
X I- Vicentino;
XII-Constantino Pinto – setor 14-12-2160 ao setor 14-12-2250 (Nº 05 ao Nº 81).
Art. 2º - A isenção de que trata o caput do presente artigo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da fatura com referência setembro 2013, com vencimento em outubro 2013, podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto duraram as obras.
Art. 3º - O DEMSUR – Departamento Municipal de Saneamento Urbano – deverá diligenciar no sentido de efetivar as determinações constantes do presente decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 1º de outubro de 2013
Aloysio Navarro de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé