Em 12/03/2013 às 16h38
A partir de março, os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00. Quem fez a opção até o dia 28 de fevereiro próximo, deverá pagar parcela mínima mensal a partir de março. A partir de então, a parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento.
Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação até o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito, e torna nulo o pedido de parcelamento, é o que alerta o agente da Receita Federal em Muriaé, Fernando Afonso Ambrósio.
Emissão do documento
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento da parcela deverá ser emitido diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – Portal e-CAC – ou no Portal do Simples Nacional. No Portal e-CAC, o acesso se dá com utilização de certificado digital válido ou por código de acesso a ser gerado na própria página da Receita Federal.
O acesso ao aplicativo será permitido apenas para quem tem
pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional. Para gerar o DAS será
necessário apenas informar o mês de vencimento da parcela e confirmar. O
serviço está disponível desde 1º de março de 2013.