Em 18/12/2012 às 17h10
O texto aprovado garante o acesso às técnicas para a preservação, conservação, distribuição e transferência dos gametas, que serão utilizados em tratamento para a reprodução humana assistida, na rede pública de saúde do Estado. Também será assegurado todo o tratamento de reprodução humana assistida. O paciente que receber o diagnóstico de câncer e tiver prescrito o tratamento por meio de cirurgia, quimioterapia e radioterapia que implique infertilidade terá prioridade na coleta de seus gametas para preservação.
A proposição deixa claro que o consentimento do beneficiário deverá ser formalizado por documento que contenha a indicação médica para a utilização das técnicas de tratamento oncológico consideradas infertilizantes e os aspectos técnicos e as implicações médicas das diferentes fases das modalidades de reprodução humana assistida disponíveis. O projeto veda essa manifestação da vontade por meio de procurador.
Por fim, o projeto remete ao Poder Executivo a regulamentação da lei inclusive quanto à fixação das normas especificadoras dos requisitos a serem preenchidos pelos usuários para a execução de cada técnica de reprodução humana assistida. Segundo o autor do Projeto, deputado Dr. Wilson Batista, a norma vem para garantir o direito dos pacientes de constituírem suas famílias após o tratamento. "Essa preservação (de gametas) só está disponível em clínicas particulares, então o importante deste projeto é que esse acesso também seja feito através da rede pública, do SUS" - justificou o parlamentar.