Em 07/11/2012 às 14h56
O exercício de comércio e a prestação de serviços ambulantes dependerão de autorização dos órgãos competentes, haja vista que a atividade deverá estar compreendida de forma correta, possuir alvará de funcionamento e, inevitavelmente, estar em dia com as taxas de licença estabelecidas na legislação tributária do município.
O projeto ainda passará por segunda e terceira votação após novas avaliações dos vereadores. Haverá prazo de uma semana para apresentação de eventuais emendas. Inicialmente, fora avaliado pelos parlamentares e pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e de Meio Ambiente, Habitação, Política Urbana e Rural, mas como a proposição é de relevante importância para o município, ainda será revista.