Estão abertas até o dia 17 de novembro as inscrições para a primeira etapa do programa Bolsa Atleta, referente ao exercício 2012. Podem se candidatar atletas que disputam em modalidades que compõem o programa dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos. As inscrições devem ser feitas pelo portal do Ministério do Esporte.
Para completar a inscrição, além de preencher o formulário online, os esportistas terão 30 dias para enviar ao órgão a documentação exigida, como cópias de documento de identidade e CPF e declaração da entidade de prática esportiva. A lista completa dos documentos necessários está disponível no artigo 5º da Portaria 164/2011.
A previsão é de que em dezembro seja publicado o resultado dos contemplados com a bolsa. O pagamento será realizado em 2013, em doze parcelas mensais. O programa oferece um salário mensal para atletas de alto rendimento que não possuem patrocínio. O objetivo é evitar que promessas do esporte tenham que trabalhar ao mesmo tempo em que treinam.
A contribuição mensal é de R$ 370 para atletas estudantis, R$ 950 para atletas nacionais, R$ 1.850 para atletas internacionais e R$ 3.100 para atletas olímpicos e paraolímpicos. O atleta recebe o dinheiro em sua conta, sem intermediários, e passa a ter a segurança de uma renda mensal.
Podem se candidatar atletas maiores de 14 anos, que tenham obtido a primeira, segunda ou terceira colocação em competição nacional ou internacional, de acordo com a categoria, no ano imediatamente anterior ao que irá receber a bolsa.
Bolsa Atleta
O Bolsa Atleta é o maior programa de auxílio individual e direto aos esportistas no mundo. Para ser contemplado, é preciso preencher uma série de pré-requisitos determinados na legislação do programa, que depende da categoria disputada.
A primeira etapa de seleção do programa Bolsa Atleta referente ao exercício 2011 contemplou 4.243 atletas de 53 modalidades. Confira a lista de beneficiados. A segunda etapa de inscrições, ainda sem data para abertura, será especificamente para os atletas que praticam as modalidades que não compõem o programa dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
A concessão do benefício para os atletas que participam de modalidades que não fazem parte do programa olímpico ou paraolímpico é limitada a quinze por cento dos recursos orçamentários disponíveis para a Bolsa Atleta.