Gazeta de Muriaé
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter

Em 19/09/2012 às 10h36

Projeto da ALMG regulamenta extensão de jornada de professores

Foi recebida no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na Reunião Ordinária desta terça-feira (18/9/12), mensagem do governador que encaminha projeto de lei que regulamenta a extensão de jornada extraclasse para os professores da educação básica do Estado, instituindo o Adicional por Extensão de Jornada (AEJ) e o Adicional por Exigência Curricular (AEC). O projeto altera a Lei 15.293, de 2004, que institui as carreiras dos profissionais de educação básica e dá outras providências.

Após seu recebimento em Plenário, o projeto do governador foi numerado como 3.461/12. Sua tramitação prossegue agora nas comissões permanentes da ALMG: de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. De acordo com a proposta, os dois adicionais serão pagos também durante as férias e serão incorporados à aposentadoria dos professores, de forma proporcional à média de horas trabalhadas durante os dez anos correspondentes aos maiores valores pagos.

De acordo com a regulamentação proposta, os professores terão direito a 33% de sua jornada para planejamento de atividades. Atualmente, esse percentual é de 25%. A jornada padrão do professor da rede estadual hoje é de 24 horas/aula semanais, sendo 18 na docência e seis para atividades extraclasse. Nesse caso, o projeto prevê 16 horas/aula na docência e oito horas/aula semanais para atividades extraclasse. Dessas oito horas, metade será exercida na própria escola ou em local definido pela direção da escola, sendo até duas horas semanais dedicadas a reuniões.

Os valores dos dois adicionais serão proporcionais ao do subsídio estabelecido na tabela da carreira, acrescido da Vantagem Temporária de Antecipação do Posicionamento e da vantagem pessoal nominal. O Adicional por Exigência Curricular se aplica ao professor que assumir as aulas de um mesmo conteúdo que, por exigência curricular, ultrapassarem o limite do regime básico do professor. Quem ocupar dois cargos de professor poderá assumir a extensão de jornada, desde que o somatório das horas destinadas à docência não supere 32 horas, excluídas desse total as aulas assumidas por exigência curricular.

Autor: Gazeta de Muriaé

Fonte: ALMG



Gazeta de Muriaé
HPMAIS