Gazeta de Muriaé
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter

Em 12/07/2012 às 18h02

Prazo para pagamento das taxas de incêndio termina em 13 de julho

Termina nesta sexta-feira (13/07), o prazo para o pagamento da taxa de incêndio. O tributo é cobrado nas cidades de Minas que possuem alguma unidade do Corpo de Bombeiros ou aquelas que se situam em sua região metropolitana. A taxa é cobrada apenas para os imóveis urbanos utilizados para atividades comerciais, indústria e prestação de serviços. Do valor total arrecadado, 50% é destinado para melhorias das unidades. De acordo com as informações disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda, Muriaé já teria arrecadado até o mês de maio R$44.412,56.

Cada muriaeense que deve pagar esta taxa já recebeu  nos endereços cadastrados, os Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) referentes ao pagamento da Taxa de Incêndio de 2012. Os valores variam de acordo com o grau de risco de incêndio da edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída. O valor mínimo para o exercício 2012 é de R$ 23,29.

A Taxa de Incêndio é cobrada desde 2004, e os recursos arrecadados se destinam legalmente ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, com o objetivo de manter a disposição dos cidadãos uma corporação bem estruturada, treinada e dotada de equipamentos adequados às suas atividades.

Este ano, 80 municípios, cerca de 9,5% do total do Estado, estão recebendo os documentos de arrecadação. Nos últimos sete anos, o Corpo de Bombeiros apresentou uma expansão de 58%. Antes, 33 cidades eram dotadas de unidades da corporação. Atualmente, são 53. Sua estrutura de atendimento inclui dez batalhões e 59 unidades subordinadas, além de um Batalhão de Operações Aéreas. Esse crescimento e modernização se refletem também na estrutura de sua frota que, de 2003 a 2011, apresentou um crescimento significativo, com a maior parte dela sendo adquirida, exclusivamente, por meio da Taxa de Incêndio, cujos recursos são destinados ao reaparelhamento e estruturação da Corporação.

 

COMO PAGAR

A Secretaria de Estado de Fazenda encaminhou os Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) diretamente para os endereços cadastrados dos contribuintes sujeitos ao pagamento da taxa. O documento também pode ser obtido neste link, bastando informar o CPF ou CNPJ. O contribuinte que não receber o DAE e nem localizar o documento pela internet deve procurar a Administração Fazendária de seu município para emissão. O pagamento da Taxa de Incêndio de 2012 pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, HSBC, Itaú, Mercantil do Brasil e Caixa Econômica Federal. O pagamento em atraso implica em multa de até 12% e juros calculados com base na taxa Selic acumulada.

 

Saiba como é calculada a taxa

 

O valor da Taxa de Incêndio é calculado em função do grau de risco de incêndio na edificação, conforme normas técnicas e critérios previstos na legislação, que levam em consideração a ocupação ou a atividade econômica exercida, proporcionalmente à respectiva área de construção.

No caso de unidade de condomínio (loja, sala), considera-se a área total de construção: área privativa + área da vaga de garagem + área comum atribuída proporcionalmente à unidade autônoma.

CRI - Coeficiente de Risco de Incêndio da edificação, em megajoule (MJ). (1)

Valor da taxa em UFEMG (2)

Valor da taxa do exercício 2012

Até 10.000 MJ

10,00

23,29

De 10.001 a 20.000 MJ

20,00

46,58

De 20.001 a 30.000 MJ

40,00

93,16

De 30.001 a 40.000 MJ

80,00

186,33

De 40.001 a 60.000 MJ

130,00

302,78

De 60.001 a 80.000 MJ

160,00

372,66

De 80.001 a 200.000 MJ

200,00

465,82

De 200.001 a 400.000 MJ

300,00

698,73

De 400.001 a 600.000 MJ

450,00

1.048,10

De 600.001 a 1.200.000 MJ

600,00

1.397,46

De 1.200.001 a 2.000.000 MJ

750,00

1.746,83

De 2.000.001 a 4.000.000 MJ

900,00

2.096,19

De 4.000.001 a 8.000.000 MJ

1.100,00

2.562,01

De 8.000.001 a 12.000.000 MJ

1.300,00

3.027,83

Lembre-se: acima de 12.000.000 MJ acrescer 50 UFEMG (R$ 116,46) para cada 1.000.000 MJ ou fração excedente.

1. O valor da taxa de incêndio é determinado pelo Coeficiente de Risco de Incêndio(CRI), que é o resultado da multiplicação da Carga de Incêndio Específica(CIE) pelo Fator de Graduação de Risco(FGR) e pela área construída.

2. UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas) - indexador utilizado para cálculo de tributos estaduais. Em 2012, ele vale 2,3291

3. O valor a pagar, após a data de vencimento, será acrescido de juros e multas.

 

 

 

Autor: Gazeta de Muriaé

Fonte: Gazeta de Muriaé



Gazeta de Muriaé
HPMAIS