Em 18/04/2012 às 09h51
Foi publicado nesta terça-feira (17), no Diário Oficial da
União, o decreto 7.721, que visa impor condições para a solicitação do
seguro-desemprego. Com a entrada do novo decreto, o trabalhador que solicitar o
benefício três vezes em um período de dez anos, só poderá receber o
seguro-desemprego novamente, se frequentar um curso de formação continuada ou
de qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas,
habilitados pelo MEC (Ministério da Educação). De acordo com a publicação, os cursos serão ofertados por
meio da Bolsa-Formação Trabalhador, que faz parte do Pronatec (Programa
Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego).
Isenção
Em alguns casos, o trabalhador poderá ser dispensado da obrigatoriedade de frenquentar o curso, como na inexistência de oferta de curso compatível com o perfil do trabalhador no município ou região metropolitana que reside. Também estarão isentos da obrigatoriedade, os trabalhadores que apresentarem um comprovante de matrícula em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional com carga horária igual ou superior a 160 horas.
Cancelamento do benefício
O trabalhador também ficará suscetível ao cancelamento do benefício quando se recusar a realizar a pré-matrícula no curso de formação profissional ou não efetivar a matrícula no prazo estabelecido. Também será cancelado o seguro-desemprego dos trabalhadores que deixarem de frequentar o curso que estiverem matriculados.