Gazeta de Muriaé
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Em 28/02/2012 às 15h07

CEF começa atender vítimas das enchentes para saque de FGTS

A Caixa Econômica Federal começou hoje, 28, a realizar atendimento aos atingidos pelas enchentes do final de dezembro e princípio de janeiro, que tem direito ao saque do dinheiro do FGTS-Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O atendimento está sendo realizado no Teatro Zaccaria Marques, no terminal rodoviário e teve início às 9h, sendo previsto o encerramento para às 17h.

Os funcionários da Caixa estarão prestando este tipo de atendimento até o dia 31 de março. O atendimento segue ordem alfabética da primeira letra do nome do trabalhador. Neste primeiro dia foram recebidos os trabalhadores cuja primeira letra do nome é "A". Na próxima sexta-feira serão atendidos aqueles que tem o nome iniciado com as letras "B" e "C" e o atendimento continuará a ser realizado no mesmo local.

Nesta fase do atendimento estão sendo recebidos e analisados os documentos exigidos pela Caixa e está sendo feito o requerimento de saque do FGTS. O recurso estará disponível para o trabalhador cinco dias úteis após a liberação do dinheiro junto ao FGTS.

Adalto, um dos funcionários da CEF-Caixa Econômica Federal que está atendendo aos trabalhadores nesta tarde, enfatizou que tem direito ao recurso aquela pessoa que foi água em sua residência. "Se foi água apenas na garagem do imóvel e não entrou dentro de casa, a pessoa então não tem direito. Se estourou toda a canalização por baixo, mas não entrou água no imóvel, então não tem direito", explicou Adalto.

Confira abaixo a documentação exigida pela CEF para requerimento do saque do FGTS:

CARTEIRA DE IDENTIDADE - Documento Original e cópia xérox

*Será aceito o documento CNH (Carteira de Habilitação), dentro do período de validade.

CPF - Documento original e cópia xérox

CARTEIRA DE TRABALHO (TODAS) - Documento Original e copia xerox

* Cópia da página de rosto (onde tem a foto) - frente e verso

* Cópia de todas as páginas onde constam registros de contratos de trabalho

** Quando não for possível apresentar a Carteira de Trabalho com informações legíveis, o trabalhador deverá apresentar o Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS), obtido junto ao INSS

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - Documento Original e cópia xérox

* A data de emissão do comprovante de residência VÁLIDA é aquela compreendida entre os dias 02/09/2011 e  30/12/2011

* O comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros) em nome do trabalhador tem que ter data de emissão nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade ocorrida em decorrência do desastre natural

* A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável; a prova de residência do trabalhador, que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que declara, sob as penas da lei, que reside no local do desastre.

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Autor: Gazeta de Muriaé

Fonte: Gazeta de Muriaé

Tags: atendimento, trabalhadores



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