Em 27/02/2012 às 14h24
Os pré-candidatos que pretendem concorrer à eleição deste ano precisam ficar atentos aos prazos de desincompatibilização com as funções que ocupam, para não correrem o risco de perderem a disputa no dia 7 de outubro.
O prazo para que os candidatos deixem a função, varia de acordo com cada cargo. O período máximo para a desincompatibilização ocorre entre seis meses e três meses da eleição.
Servidores públicos efetivos ou comissionados, de acordo com a Lei Complementar 64/90, devem deixar o cargo até três meses antes do pleito. Já os secretários municipais que irão disputar o cargo de prefeito deverão deixar a função quatro meses antes. E caso queiram disputar uma vaga na Câmara de Vereadores deverão desincompatibilizar seis meses antes.
No entanto, existem funções como a de vereador e presidente de partido político que não precisam de desincompatibilização da função.