Gazeta de Muriaé
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Em 24/05/2007 às 16h42

Plano Bresser

Plano Bresser: Atraso na entrega dos extratos pode prejudicar poupadores! R$ 1,9 trilhão de reais ficará para os Bancos!

  Os investidores que tinham Cadernetas de Poupança na época do Plano Bresser têm até 31 de maio de 2007 para pedir judicialmente as perdas provadas pelos expurgos inflacionários gerados pelo referido pacote econômico.

  Em decorrência do grande volume de pedidos de microfilmagens e cópias dos extratos de movimentação financeira de Cadernetas de Poupança de junho e julho de 1987, os Bancos não estão conseguindo exibir em tempo hábil a documentação necessária.

  Com a intenção de esclarecer os leitores e poupadores interessados, a Gazeta de Muriaé entrevistou o Advogado, Dr. Alexandre Campos Puchetti, com registro na OAB MG sob o número 99328, com escritório profissional à Rua Coronel Marciano Rodrigues 151 loja 10- Fundos - Centro, em Muriaé MG.

  Gazeta de Muriaé: Dr. Alexandre, porque estão ocorrendo os atrasos na entrega dos extratos bancários?

  Dr. Alexandre: Segundo informações de diversos clientes bancários que possuía em junho e julho de 1987 Caderneta de Poupança, muitas instituições financeiras estão alegando que não há tempo hábil para a exibição de tais documentos porque a demanda é muito grande não havendo mão de obra suficiente para atender a todos.

Gazeta de Muriaé: Diante dessa situação como o poupador, que possuía Caderneta de Poupança na época do Plano Bresser, deverá proceder, caso a Instituição Bancária não forneça os referidos extratos em tempo hábil?

Dr. Alexandre: Em estudo jurídico elaborado para a questão pertinente ao assunto abordado, será na legislação civil que encontraremos a resposta, que dando causa, a Instituição Financeira não fornecendo os extratos daquela época, a interrupção da prescrição vintenária, se dará através da propositura de Ação Cautelar Típica.

Gazeta de Muriaé: O que o poupador deverá fazer antes da ocorrência da referida prescrição?

Dr. Alexandre: Para não perder seus direitos, tendo certeza que possuía recursos financeiros aplicados na Caderneta de Poupança no período de 01 a 15 de junho de 1987, deverá o poupador protocolar seu pedido de Notificação Extrajudicial na Instituição Financeira, ficando o mesmo com cópia dessa correspondência devidamente datada, assinada e carimbada pela Instituição Bancária. De posse dessa correspondência devidamente protocolada, o poupador cliente consumidor bancário deverá procurar um advogado de sua confiança antes do prazo prescricional se esgotar, que vencerá neste caso, em 31 de maio de 2007, para que o causídico possa propor a referida Ação Cautelar, interrompendo assim a prescrição vintenária. É importante salientar que a Ação Cautelar deverá ser proposta até o dia 31 de maio de 2007. No caso de Bancos privados tais ações podem ser protocoladas na Justiça Comum ou Juizado Especial em Muriaé. Porém, se a Instituição Financeira for Pública, tais ações deverão ser protocoladas na Justiça Federal, em Belo Horizonte.

Gazeta de Muriaé: Essa correção inflacionária somente será ressarcida pelos Bancos através dos meios judiciais?

Dr. Alexandre: O poupador que quiser obter o ressarcimento dos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Bresser só tem o caminho judicial a seguir, não existindo outra maneira de fazer valer seus direitos de cidadão. Caso contrário, aproximadamente, quase R$ 2 trilhões de reais ficarão incorporados definitivamente aos cofres das Instituições Financeiras.

Autor: Cícero Gomes

Fonte: Gazeta de Muriaé



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