Gazeta de Muriaé
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Em 19/04/2007 às 16h10

Poupança: investidores têm direito R$ 1,9 trilhão

Dr. Alexandre Puchetti OAB–MG 99.328

Os investidores que tinham Caderneta de Poupança na época do Plano Bresser, em junho de 1987, têm até o dia 31 de maio para pedir ressarcimento das perdas provocadas pelo pacote econômico. Com a implementação do Plano, naquele ano, o indexador passou de OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) para LBC (Letra do Banco Central), mas a poupança, entre os dias 1º e 15 de junho, deveria ser, ainda, remunerada pela variação da OTN, passando a valer a LBC somente a partir do dia 16. Entretanto, desrespeitando a regra, os bancos utilizaram, durante todo junho de 1987, o indexador que rendia menos - a LBC. Essa é a diferença de valores que as pessoas têm direito a receber.
  Mas é preciso ficar atento, pois, em 31 de maio, o Plano Bresser completa 20 anos, tempo máximo aceito pela Justiça para ações de ressarcimento e, portanto, é aconselhável àqueles que se sentiram lesados, o acompanhamento de um advogado.
  Com o objetivo de esclarecer seus leitores, a Gazeta de Muriaé entrevistou o advogado Dr. Alexandre Campos Puchetti, com registro na OAB n.º 99.328, atendendo em escritório profissional à Rua Cel. Marciano Rodrigues, n.º 151, loja 10, fundos, Centro.
  Gazeta de Muriaé: Dr. Alexandre, do que se trata exatamente essas perdas da Poupança?
  Dr. Alexandre Puchetti: O fato é que quem tinha dinheiro investido na Caderneta de Poupança em 1987, com vencimentos entre 01 e 15 de junho daquele ano, quando estava em vigor o Plano Bresser, tem direito de receber as perdas sofridas naquela época. Estas perdas, segundo amplas divulgações da mídia, referem-se ao pacote econômico que foi aplicado em 1987. A restituição levará em conta taxa de 8,04%, correspondente à correção monetária não aplicada nas Cadernetas de Poupança, mais juros de 0,5% ao mês.
  Gazeta de Muriaé: Quem tem direito a esse benefício?
  Dr. Alexandre Puchetti: Tem direito ao benefício toda pessoa que possuía Caderneta de Poupança em qualquer Banco ou instituição financeira, com data-base na primeira quinzena de junho de 1987. Os herdeiros das pessoas que tinham poupança naquela época também têm direito de receber essa diferença de correção.
  Gazeta de Muriaé: Dr. Alexandre, que documentos são necessários para que a pessoa possa solicitar tal correção junto aos Bancos?
  Dr. Alexandre Puchetti: O primeiro passo é ter certeza de que o poupador possuía, naquele período, uma conta-poupança. A seguir, é preciso estar de posse de algum documento comprovante – como recibo de depósito com o número da conta, extratos antigos, montante da conta, etc., - para adiantar os procedimentos. Caso não tenha nenhum desses documentos, o aplicador de poupança deverá procurar a Agência Bancária onde mantinha a Caderneta de Poupança e pedir os extratos referentes a junho e julho de 1987.
  Gazeta de Muriaé: E já de posse dessa documentação, qual o passo seguinte?
  Dr. Alexandre Puchetti: De posse dos extratos ou recibos que comprovem a existência de conta-poupança naquela época, o poupador deve procurar um advogado para verificar se vale a pena entrar na Justiça.
  Gazeta de Muriaé: E como isso pode ser verificado, isto é, como são feitos esses cálculos do valor que o poupador tem a receber?
  Dr. Alexandre Puchetti: As tabelas de conversão e cálculos aproximados da correção monetária referente à defasagem de quem possuíam poupança com data-base entre 01 e 15 de junho de 1987 estão sendo divulgadas pela mídia. Por exemplo, quem possuía, naquela época, cerca de CZ$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados) tem direito a um ressarcimento hoje, de aproximadamente, pelos cálculos atuais, R$ 900,00 (novecentos reais).
  Gazeta de Muriaé: É preciso que o poupador recorra à Justiça para ter direito ao ressarcimento da correção monetária não paga durante o Plano Bresser?
  Dr. Alexandre Puchetti: É sim. O poupador só tem este caminho a seguir para obter os ressarcimentos dos valores não corrigidos. É preciso o ingresso na Justiça, através de um advogado.
  Gazeta de Muriaé: E porque houve a determinação desse prazo fatal para 31 de maio?
  Dr. Alexandre Puchetti: O prazo termina em 31 de maio de 2007 porque é quando prescrevem 20 anos do Plano Bresser. Este é o tempo aceito pela Justiça para ações de ressarcimento em relação às cadernetas de poupança. Após esse prazo, mais de R$ 1,9 trilhão, que está à disposição dos investidores da época, será incorporado ao patrimônio dos Bancos, sejam eles privados ou públicos. Portanto, o poupador daquele período de 1987 deve ficar atento e fazer valer seus direitos de cidadão.

Autor: Andréa Oliveira

Fonte: Alexandre Puchetti



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