Gazeta de Muriaé
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Em 04/05/2011 às 14h12

Intervenção municipal

Demissões na rede pública gera polêmica entre parlamentares

O ponto polêmico da reunião dos vereadores, esta semana, foi a demissão de 41 funcionários pela Prefeitura Municipal, obedecendo a determinação da Promotoria Pública de Muriaé. Além do assunto que despertou o questionamento de muitos vereadores e a resposta do procurador jurídico, Nilson Gouveia, de que o ato foi em cumprimento à Constituição Federal, três outros projetos foram aprovados.

A questão das demissões levou o vereador Sargento Joel à tribuna no intuito de  buscar alguma saída para auxiliar os servidores demitidos. Ademar Camerino ressaltou que alguns funcionários já têm mais de 25 anos de casa e possuem idade avançada para buscar novas oportunidades de emprego.

Telmo Braga, vice-presidente da Câmara, ponderou sobre a possibilidade do Poder Executivo esperar mais um pouco para exonerar os servidores, já que em os cargos por eles ocupados, exigem que os funcionários sejam concursados, para assim cumprir a lei criada em 5 de outubro de 1983. O presidente da Casa, Vander Gonçalves (Vandim) disse que procurou o prefeito para interceder no assunto, mas o senhor José Braz informou-lhe que era imprescindível cumprir a ordem judicial.

Os vereadores pediram uma explicação jurídica ao procurador da Casa, Dr. Nilson Gouveia, que explicou que, quando foi aprovada a Constituição de 1988, estabeleceu-se na mesma que, toda a admissão em serviço público só poderia ser por concurso ou contratação para os cargos de direção, chefia e assessoramento: "Um outro artigo estabeleceu que quem estivesse trabalhando ininterruptamente na administração pública, a mais de cinco anos, ou seja, anterior a 5 de outubro de 1983 teria a estabilidade, sem que fossem efetivos", informou o advogado.

Continuando a linha de raciocínio, o procurador esclareceu que o Ministério Público, a partir de certa data, começou com pressões para demitir quem não fosse concursado e assim, cumprir a lei. Neste período, a Assembléia Legislativa de Minas Gerais – ALMG fez uma emenda a Constituição mineira concedendo a estabilidade àqueles que trabalhavam nos cinco anos posteriores a Constituição, ou seja, 1993.

Logo em seguida ao ato, o Ministério Público de Belo Horizonte entrou com ação de inconstitucionalidade contra a emenda feita pela ALMG e, depois de anos, ganhou, provando que não se poderia alterar o que a Constituição Federal havia definido.
Apoiados em tal decisão, a Promotoria de Muriaé entrou com ações contra o município, alegando inconstitucionalidade nas contratações após 5 de outubro de 1983. Devido a isto, o prefeito José Braz teria de acatar a determinação, efetuando as exonerações ou incorreria no risco de improbidade administrativa.

Os vereadores entenderam o contexto e buscaram formas de reverter as demissões em massa, mas, ainda segundo o procurador jurídico, uma readmissão seria vista de má fé pela justiça. Para o procurador da Câmara, existem prefeituras que protelam a demissão, mas chega uma hora que têm de cumprir a ordem.

Fechando a reunião, já no segundo expediente, os parlamentares votaram primeiramente o projeto que modifica o nome do bairro Marambaia e Vale Verde. A partir de então, os dois logradouros públicos passarão a receber a denominação de bairro Padre Tiago. Um segundo PL deu denominação de Rua José Rômulo Soares à antiga via conhecida como Rua 08, no bairro Parque Florestal João VI. O terceiro projeto era um remanejamento de verba dentro da Secretaria Municipal de Saúde.

Tags: camara, vereadores, demissões



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