O Poder Judiciário acolheu integralmente os pedidos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenou ex-vereadores, servidores da Câmara Municipal de Muriaé e uma empresa de treinamentos pela prática de atos de improbidade administrativa envolvendo o uso fraudulento de diárias e cursos de capacitação no ano de 2015.
De acordo com a sentença proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé, os réus utilizaram cursos promovidos por uma empresa privada como subterfúgio para justificar o recebimento de diárias e o pagamento de inscrições, apesar de não terem, em diversas ocasiões, comparecido efetivamente aos eventos. Para ocultar as irregularidades, foram adulteradas listas de presença e emitidos certificados sem a devida participação, com o objetivo de enganar os órgãos de fiscalização e viabilizar o desvio de recursos públicos.
As investigações tiveram início a partir de inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Muriaé, que apurou o uso abusivo e desproporcional de diárias de viagem por vereadores e servidores da Câmara Municipal. As apurações revelaram que parte expressiva dessas diárias foi paga sob a justificativa de participação em cursos e eventos realizados em outras cidades, muitos deles promovidos pela empresa.
Durante a investigação, o Ministério Público identificou inconsistências nas listas de presença encaminhadas pela empresa. Os documentos enviados não continham as assinaturas dos agentes públicos de Muriaé ou apresentavam assinaturas inseridas em blocos, no final dos formulários ou fora dos campos regulares, indicando adulteração. Segundo sustentado pelo MPMG, a comparação entre os documentos demonstrou que as assinaturas foram incluídas posteriormente, com o propósito de mascarar a ausência dos agentes públicos nos cursos e legitimar pagamentos indevidos de diárias e inscrições.
A decisão aponta que as provas documentais e testemunhais demonstraram que os cursos foram utilizados como meio para viabilizar pagamentos irregulares, e que houve adulteração deliberada de documentos para justificar despesas públicas inexistentes. O Judiciário destacou ainda que a empresa e seu administrador concorreram de forma decisiva para a prática dos atos ímprobos, ao emitir certificados e fornecer listas de presença manipuladas, tornando possível o enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
Foram condenados por atos de improbidade administrativa ex-vereadores e servidores da Câmara Municipal de Muriaé, bem como o administrador da empresa e a própria pessoa jurídica. O valor total do dano apurado ultrapassa R$ 190 mil, considerando diárias e inscrições pagas indevidamente. Entre as penalidades aplicadas estão: ressarcimento integral dos valores ao erário, com correção monetária e juros; aplicação de multa civil; suspensão dos direitos políticos de alguns condenados pelo prazo de quatro anos; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
Processo nº: 5002094-44.2017.8.13.0439