Em 14/04/2026 às 10h11
A Câmara Municipal de Muriaé decidiu dar procedimento pela continuidade de duas representações protocoladas por suplentes de vereadores solicitando a abertura de processo de cassação contra dois vereadores por suposta quebra de decoro parlamentar em desfavor de parlamentares da Casa Legislativa. Nos dois casos, as eventuais cassações dos vereadores podem abrir caminho para que os denunciantes, na condição de suplentes, assumam as respectivas cadeiras.
As respectivas comissões responsáveis por analisar as duas representações decidiram pelo arquivamento de ambas representações por ausência de elementos mínimos suficientes para caracterizar infração ética ou quebra de decoro parlamentar, entendimento igualmente consignado nos pareceres técnicos das Comissões.
No caso da Representação Nº 13/2026, que tratava do pedido de cassação do mandato do Vereador Afonso da Saúde (PRD), efetuado por seu suplente Delson Lúcio Amaro de Andrade, que foi analisada pela Comissão de Ética, a maioria dos vereadores (Adilson Duarte - PSD, Cássia Ribeiro - PT, Cleissinho - MDB, Ivonete Lacerda - PODE, Kerlim Protetor - SOLIDARIEDADE, Léo Pereira - PRD, Munik Helena - PSB e Reverendo Wilson Reis - PODE) votaram contrários ao parecer da Comissão e pela admissibilidade da denúncia, enquanto a minoria dos demais presentes foram a favor do parecer da Comissão (Carlos Macuco - PODE, Christian Tanus Bahia - PP, Devail Gomes Corrêa - PP, Evandro Cheroso - SOLIDARIEDADE, Dr. Gerson Varella Neto - UNIÃO, Mário Brambila - PSB e Reginaldo Roriz - SOLIDARIEDADE). Diante disso, foi aberta a Comissão Processante, formada, por meio de sorteio, pelos Vereadores Cleissinho, Léo Pereira e Delegado Rangel, como membros, e os Vereadores Dr. Gerson Varella Neto e Christian Tanus Bahia, como suplentes.
Já no caso da Representação Nº 10/2026, que trata do pedido de cassação do mandato do Vereador Devail Gomes Corrêa, apresentada por sua suplente Larissa de Oliveira Cerqueira, o processo encontrava-se em fase preliminar e já havia sido montada a Comissão Processante formada pelos Vereadores sorteados entre os desimpedidos, como titulares; Evandro Cheroso - presidente, Afonso da Saúde - relator e Dr. Gerson Varella Neto - membro. Além disso, foram sorteados também os dois suplentes desta comissão, que foram Delegado Rangel (PSB) e Rev. Wilson Reis.
Neste caso, houve um empate (Adilson Duarte, Cássia Ribeiro, Cleissinho, Kerlim Protetor, Léo Pereira, Munik Helena e Reverendo Wilson Reis, votaram contrários ao relator; enquanto Afonso da Saúde, Carlos Macuco, Christian Tanus Bahia, Evandro Cheroso, Dr. Gerson Varella Neto, Mário Brambila e Reginaldo Roriz votaram a favor do parecer da Comissão). Nesta etapa do processo, a presidente Ivonete Lacerda não podia votar e, de acordo com a legislação, o processo segue para a próxima etapa.
O Vereador Delegado Rangel estava ausente nesta sessão de forma justificada e não participou das votações.
Vale destacar que no caso da Representação nº 13/2026, em desfavor do vereador Afonso da Saúde, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar deliberou, por unanimidade, pelo arquivamento da representação, conforme registrado em ata da reunião realizada em 6 de abril de 2026. A decisão foi fundamentada na ausência de elementos mínimos suficientes para caracterizar infração ética ou quebra de decoro parlamentar, entendimento igualmente consignado no parecer técnico da Comissão.
Já em relação à Representação nº 10/2026, proposta em face do vereador Devail Gomes Corrêa, a Comissão Processante constituída para análise da matéria também deliberou, por unanimidade, pelo arquivamento da representação, conforme ata da terceira reunião da comissão realizada em 13 de abril de 2026. O parecer conclusivo apontou ausência de elementos probatórios suficientes e inequívocos que demonstrassem a prática de conduta incompatível com o decoro parlamentar, destacando ainda que os fatos mencionados permanecem sob apreciação do Poder Judiciário e não apresentam, até o momento, decisão definitiva.
Durante todo o procedimento foram assegurados aos vereadores denunciados o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme estabelece a legislação vigente.
A eventual instauração de comissão não representa julgamento antecipado, mas o início da tramitação formal das denúncias no âmbito do Poder Legislativo, garantindo transparência, respeito ao devido processo legal e observância das normas regimentais e constitucionais aplicáveis.