Em 06/01/2026 às 14h53
Foi aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei Nº 426/2025, de autoria do Executivo, que prorroga para o dia 30 de janeiro o prazo para adesão ao Programa de Regularização Extraordinária Fiscal, denominado "FIQUE EM DIA", reaberto pela Lei nº 7.497, de 04 de novembro de 2025.
Portanto, as pessoas interessadas em realizar o pagamento de dívidas nas condições excepcionais estabelecidas pela Lei nº 6.506, de 28 de setembro de 2022, deverão requerer a emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, ou equivalente, junto ao Setor de Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Município de Muriaé, do DEMSUR ou da FUNDARTE.
São objeto do Programa "FIQUE EM DIA" todos créditos tributários ou não tributários inscritos em Dívida Ativa até a data de publicação desta Lei devidos à Fazenda Pública do Município de Muriaé, ao DEMSUR ou à FUNDARTE, ajuizados ou a ajuizar, protestados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, ainda que estejam sendo discutidos administrativa ou judicialmente, bem como eventuais saldos de parcelamentos da Dívida Ativa em andamento, não integralmente quitados, ou parcelamentos rescindidos, desde que preenchidas as demais condições previstas na Lei nº 6.506, de 28 de setembro de 2022.
Segundo o autor, "a prorrogação se faz necessária em razão da grande demanda para adesão ao Programa e a insuficiência do prazo reaberto pela Lei nº 7.497, de 04 de novembro de 2025. Assim, a presente proposta tem como objetivo dar aos contribuintes nova oportunidade de aderir às condições extraordinárias do Programa "Fique em Dia", sendo tal medida de relevante interesse social e benéfica ao cidadão muriaeense.
Segundo este programa, o devedor que efetuar o pagamento do montante devido, consolidado, em parcela única e à vista será beneficiado com a redução de 100% (cem por cento) da multa de mora e 100% (cem por cento) dos juros de mora. Já o devedor que optar por parcelamento, com prestações mensais, iguais e sucessivas, terá as condições seguintes:
I - qualquer que seja o valor da dívida:
a) em até 06 (seis) parcelas, com redução de 70% (setenta por cento) da multa de mora e 100% (cem por cento) dos juros de mora;
b) de 07 (sete) até 12 (doze) parcelas, com redução de 50 % (cinquenta por cento) da multa de mora e 90% (noventa por cento) dos juros de mora;
c) de 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) parcelas, com redução de 40 % (quarenta por cento) da multa de mora e 80% (oitenta por cento) dos juros de mora.
II - dívida superior a R$81.936,10 (oitenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais e dez centavos), em até 36 (parcelas) parcelas, com redução de 50 % (cinquenta por cento) da multa de mora e 90% (noventa por cento) dos juros de mora.
O valor mínimo da parcela mensal será de R$71,01 (setenta e um reais e um centavo) para pessoas físicas e de R$ 139,29 (cento e trinta e nove reais e vinte e nove centavo) para pessoas jurídicas, para os pagamentos efetuados na forma do item I e de R$1.365,60 (um mil, trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), para pessoas físicas ou jurídicas, para os pagamentos efetuados na forma do item II.