Em 08/10/2025 às 15h55
Câmara aprova Projeto de Lei Nº 345/2025, de autoria do Vereador Adilson Duarte (PSD) que assegura ao estudante com Transtorno do Espectro Autista - TEA, a matrícula na escola municipal mais próxima a sua residência, ou ao endereço profissional dos responsáveis, a critério da família, considerando que a proximidade será avaliada com base em critérios objetivos de distância e facilidade de acesso, levando em consideração a necessidade de transporte escolar adequado, quando cabível.
A escolha entre a escola próxima à residência ou ao endereço profissional dos responsáveis será definida pelos responsáveis legais do estudante no momento da matrícula anual, e sua necessidade atestada por documentos probatórios, tais como o Diagnóstico do TEA e o comprovante de endereço.
Segundo o autor, "este Projeto de Lei se revela uma medida de alta relevância social e em total conformidade com o arcabouço jurídico vigente, garantindo a matrícula para estudantes com TEA em escolas próximas de suas residências ou do local de trabalho de seus responsáveis, tornando-se um passo fundamental para a efetivação dos princípios da dignidade humana, da igualdade e da inclusão".
