Em 30/09/2025 às 23h52
Projeto de Lei Nº 346/2025, de autoria do Vereador Delegado Rangel (PSB) que dispõe sobre a proibição de comercialização e instalação de escapes automotivos irregulares e/ou adulterados (os de emissão de ruídos excessivos) nacionais e importados destinados ao mercado de reposição, com ruídos acima do permitido por lei ou regulamento e sobre a proibição de seu uso no território do município de Muriaé.
As empresas que prestam serviços nos veículos mencionados neste projeto somente poderão comercializar, efetuar a montagem, reparação ou troca do escapamento, desde que mantendo sua originalidade, proibida a retirada de qualquer componente interno bem como a realização de ajustes, adaptações ou modificações que tenham por objetivo possibilitar que os mesmos emitam barulho acima do permitido.
As empresas prestadoras dos serviços relacionados neste projeto deverão afixar, em lugar de fácil visualização, cartazes informativos alertando quanto ao limite máximo de emissão de ruídos permitido para veículos, conforme normas estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama.
No caso de inobservância das proibições e regras estabelecidas na presente lei, a empresa infratora será sancionada com multa no valor equivalente a 100 (cem) UPFMs. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. E no caso de nova reincidência, a multa será aplicada em triplo e a empresa infratora terá seu alvará de funcionamento suspenso pelo prazo de 30 dias. Ocorrendo a terceira reincidência, a multa será aplicada em quádruplo e a empresa infratora terá seu alvará de funcionamento cassado. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas deverá ser precedida do devido processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
O condutor que for flagrado conduzindo veículo em desacordo com as regras e proibições estabelecidas na presente lei, conduzindo veículo equipado com escapamento que produza barulho acima do permitido pelas normas de regência, ficará sujeito à multa de 30 (trinta) UPFMs e em caso de reincidência, ficará sujeito à multa de 60 (sessenta) UPFMs, observado o devido processo administrativo e as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
O autor ressalta em sua justificativa que a Legislação de Trânsito Brasileiro, em específico o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê a proibição de instalação de escapamento de veículos que não sejam homologados perante o CONTRAN. "A troca do escapamento não é expressamente proibida, porém, há uma condição indispensável para que essa mudança seja regular perante o Código de Trânsito Brasileiro: a peça precisa ser original, reconhecida pelo fabricante, sem alterar as características do veículo e, dependendo do caso, instalação de equipamento do tipo esportivo está liberada - desde que não altere os níveis de ruído e emissão de gases do original (ou as características do veículo)", explica Rangel.
O vereador constata que "muitos proprietários e usuários de veículos, especialmente motocicletas, alteram o escapamento, colocando o chamado "escapamento aberto", que são alterações que deixam a intensidade do ruído extremamente elevada, causando, em diversos casos, prejuízos a toda população mediante insuportável poluição sonora, gerando comprometimento a muitas pessoas, principalmente as acometidas pelo transtorno do espectro autista, idosos, doentes acamados, alunos em horário de aula e, até mesmo, animais, como cães, que são agredidos pelo barulho ensurdecedor produzido por esses escapamentos irregulares".