Gazeta de Muriaé
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Em 26/08/2025 às 18h26

Em Muriaé, animais comunitários ganham lei protetora em sua defesa e atendimento público

O projeto de Lei Nº 246/2025, de autoria do Vereador Kerlim Protetor (SOLIDARIEDADE), dispõe sobre o animal comunitário, estabelecendo normas para seu atendimento no Município de Muriaé. Por ele, fica considerado como animal comunitário aquele que, apesar de não ter tutor definido e único, é considerado membro da população do local onde vive, criando vínculos de afeto, dependência, manutenção e cuidado.
Desta forma, ficam estabelecidas normas de identificação, controle e atendimento à animais comunitários, devendo ser mantidos no local onde se encontram, sob os cuidados do Órgão Municipal responsável, para este fim apontado, e cujas atribuições estão relacionadas a seguir:
- Prestar atendimento médico veterinário gratuito;
- Realizar esterilização gratuita conforme disposto na Lei n°21.970/16
- E proceder à identificação a ser feita por meio de cadastro renovável anualmente por protetores, ONG, e grupos de apoio animal, junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Serão cuidadores do animal comunitário aqueles membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência recíproca e que para tal fim se disponham voluntariamente.
Em casos que ocorra a necessidade do recolhimento do animal para alguma instituição municipal, deve ser realizado o preenchimento de documentação autorizando o recolhimento do animal para o órgão competente. E, ocorrendo o recolhimento do animal, após a finalização de seu tratamento ou cessado o motivo de seu recolhimento, que o mesmo seja devolvido ao mesmo local onde foi recolhido, ou caso venha ocorrer a adoção do animal que seus cuidadores sejam notificados por documentação escrita.
Os cuidadores serão cadastrados pelo órgão supracitado e receberão crachá constando todos os dados do animal. O Poder executivo deverá regulamentar sobre as demais necessidades, bem como a possibilidade de realização de parcerias públicas privadas, a fim de atender as demandas.
Segundo o autor, "o intuito é, não de apenas regularizar os direitos e deveres dos conhecidos "animais comunitários", que são aqueles, quais não possuem um tutor, convivem em uma comunidade onde em conjunto cuidam do animal, tratando dele como se fossem seus próprios animais.
Kerlim explica que "os animais comunitários fortalecem os laços de comunidade, proteção e de responsabilidade, por isso, devemos garantir a ele seu bem-estar por completo, possibilitando acesso à esterilização bem como a garantia de sua permanência em locais públicos, garantindo água e comida".


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