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Em 14/07/2025 às 22h16

TRE cassa mandato do prefeito e vice de Vieiras

Durante a sessão da última quarta-feira (09), a Corte Eleitoral mineira cassou o diploma do prefeito de Vieiras, Ricardo Maia.

O TRE confirmou a sentença da 187ª zona eleitoral que reconheceu o abuso de poder político e econômico e a prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral, durante a campanha para as Eleições 2024.

Apesar da decisão, o processo ainda cabe recurso. Conforme determinado pela Corte, os cassados permanecem no cargo até o julgamento de eventuais embargos de declaração, quando as decisões deverão ser executadas, com o afastamento do prefeito e vice e a marcação de novas eleições.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pela coligação A Esperança vai Vencer, contra Ricardo Celles Maia e Antônio Gouvêa Passos, prefeito e vice-prefeito de Vieiras reeleitos em 2024. A alegação era de que eles teriam praticado diversas condutas irregulares, relacionadas à contratação de servidores, concessão do serviço de táxi, distribuição de benefícios, doação de casas e de kits escolares, propaganda institucional, uso de veículos oficiais em campanha e aumento dos gastos com publicidade.

Na sentença, o juiz da 187ª Zona Eleitoral reconheceu a irregularidade de todos os fatos, configurando as condutas vedadas do artigo 73 da Lei 9.504/97, inciso V e §10º, além de abuso de poder político e econômico. Além da cassação dos mandatos, determinou a inelegibilidade de Ricardo e Antônio e aplicou multa no valor máximo, de R$106.410,00.

O relator do recurso no TRE, juiz Ricardo Barouch, reconheceu as condutas vedadas apenas na contratação de pessoal temporário nos três meses antes do pleito e na distribuição de kits escolares. Quanto aos abusos de poder político e econômico, foram reconhecidos apenas na contratação de pessoal temporário no ano da eleição.

Sobre os abusos, ele ressaltou que a contratação de 108 servidores em 2024 foi muito superior aos três anos anteriores (16 em 2021, 21 em 2022 e 30 em 2023), sendo capaz de influenciar o equilíbrio da disputa, principalmente em uma cidade pequena como Vieiras, que tinha, em 2024, 4.117 eleitores. Quanto à conduta vedada relativa à distribuição dos kits escolares, o relator destacou que houve um aumento expressivo em relação aos itens entregues nos três primeiros anos de mandato, além de não ter sido comprovada a existência de lei que autorizasse essa distribuição.

Barouch manteve a cassação do prefeito e do vice-prefeito, mas aplicou a inelegibilidade apenas a Ricardo (prefeito), e reduziu a multa para R$10.641,00.



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