Gazeta de Muriaé
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Em 02/03/2011 às 14h52

Banco é condenado a pagar 10 mil a cliente em Muriaé

Caixa Eletrônico causa problemas em Muriae

Uma mulher vai receber do Banco Itaú R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Justiça esta semana, através da 13o Camara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O caso aconteceu quando a agência ainda pertencia ao Unibanco.

A cliente afirma que abriu uma conta para guardar dinheiro para a festa de casamento, porém na antevéspera da celebração, no dia 24 de dezembro de 2009, se surpreendeu quando, ao se dirigir a agência bancária, não conseguiu sacar o dinheiro em um caixa eletrônico. O motivo apresentado era que o seu cartão havia sido bloqueado por falta de movimentação de sua conta poupança.

Ao ligar para o serviço de atendimento ao cliente, o atendente alegou que nada poderia fazer e disse que ela deveria comparecer à agência bancária somente no próximo expediente, no dia 28 de dezembro de 2009, para assim efetuar o desbloqueio do cartão" Ela disse que seu casamento iria se realizar no dia 26, mas mesmo assim o banco negou-se a resolver o problema.

O banco alegou que ainda que tenha ocorrido o evento, o transtorno causou apenas aborrecimentos, não gerando abalo à honra, imagem, moral ou dignidade da cliente. O juiz da comarca de Muriaé, Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, entendeu que houve danos morais e condenou a instituição em R$ 10 mil.

O banco recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, confirmou integralmente a sentença.

Tags: justiça, banco, dinheiro, polícia



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