Caixa Eletrônico causa problemas em Muriae
Uma mulher vai receber do Banco Itaú R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Justiça esta semana, através da 13o Camara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O caso aconteceu quando a agência ainda pertencia ao Unibanco.
A cliente afirma que abriu uma conta
para guardar dinheiro para a festa de casamento, porém na antevéspera da
celebração, no dia 24 de dezembro de 2009, se surpreendeu quando, ao
se dirigir a agência bancária, não conseguiu sacar o dinheiro em um
caixa eletrônico. O motivo apresentado era que o seu cartão havia sido
bloqueado por falta de movimentação de sua conta poupança.
Ao
ligar para o serviço de atendimento ao cliente, o atendente alegou que
nada poderia fazer e disse que ela deveria comparecer à agência bancária
somente no próximo expediente, no dia 28 de dezembro de 2009, para
assim efetuar o desbloqueio do cartão" Ela disse que seu casamento iria
se realizar no dia 26, mas mesmo assim o banco negou-se a resolver o
problema.
O banco alegou que ainda que tenha
ocorrido o evento, o transtorno causou apenas aborrecimentos, não
gerando abalo à honra, imagem, moral ou dignidade da cliente. O juiz da
comarca de Muriaé, Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, entendeu que houve
danos morais e condenou a instituição em R$ 10 mil.
O banco recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador
Luiz Carlos Gomes da Mata, confirmou integralmente a sentença.