Em 29/11/2024 às 16h52
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de um policial militar da reserva, ex-vereador de Muriaé, na Zona da Mata mineira, por peculato e lavagem de dinheiro. A Justiça estabeleceu a pena de 25 anos e sete dias de prisão, em regime inicial fechado. Ele já se encontra preso preventivamente e, conforme a decisão, para a garantia da ordem pública, não poderá recorrer em liberdade. Outras três pessoas envolvidas nos crimes também foram condenadas pela Justiça.
Conforme a denúncia do MPMG, de 2017 a 2019, o então vereador, em conjunto com os demais denunciados, responsáveis por empresas voltadas ao comércio varejista de artigos de papelaria, atuaram para desviar recursos públicos municipais destinados ao pagamento de verbas de gabinete na Câmara Municipal de Muriaé. As investigações apontaram que parte dos pagamentos das verbas estava sendo lastreada em “notas fiscais frias”, emitidas pelas empresas.
A denúncia aponta que as pessoas jurídicas não comprovaram a entrada de mercadorias “vendidas” aos agentes políticos nos respectivos estabelecimentos. Além disso, foi constatado superfaturamento no que diz respeito à aquisição de materiais, como papel, cartuchos e toners para impressora.
As investigações também apuraram que o ex-vereador fez uso indevido de recursos públicos, utilizando objetos e materiais adquiridos pelo Poder Legislativo para beneficiar uma advogada. “Para ocultar e dissimular a utilização desses bens, o denunciado buscou convertê-los em ativos aparentemente lícitos”, acrescenta trecho da denúncia, citando a participação de “laranjas” no esquema.
Para o MPMG, o denunciado agiu e age no sentido deliberado de ocultar e dissimular a propriedade de veículos, imóveis e dinheiro pertencentes a ele e à sua ex-mulher, a qual foi vítima de feminicídio cometido pelo ex-vereador, em dezembro de 2021, após a deflagração da primeira fase da “Operação Catarse”, destinada a apurar desvio de verbas na Câmara Municipal de Muriaé.
Os demais denunciados por participação no esquema ilícito foram condenados a três anos e quatro meses de reclusão, cada um, penas que foram substituídas por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade.