Em 08/06/2024 às 12h21
Por meio do Projeto de Lei Nº 144/2024, de autoria do Vereador Delegado Rangel (PSB), instituiu a “Semana Municipal de Combate à Iniciação e ao Vício de Crianças e adolescentes em Drogas”, a ser comemorada na semana que compreende o dia 26 de junho.
A Semana será uma ação educativa e de acolhimento a crianças e adolescentes em curso escolar, que tem por objetivo conscientizar e esclarecer a sociedade muriaeense sobre:
- os males provocados pelo consumo de bebidas alcoólicas e outras substâncias capazes de causar dependência física e/ou psíquica;
- o uso de drogas medicamentosas e ilícitas; e
- o impacto e os danos causados pelas drogas no desenvolvimento e no bem-estar dos estudantes.
As medidas de que trata esta Lei devem ser aplicadas prioritariamente nas escolas da rede municipal de Muriaé e fomentadas nas redes estadual e particular. Por isso, deverá contar com a participação das secretarias municipais de Educação, Saúde, Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Estes órgãos deverão atuar na realização de ações socioeducativas preventivas ao uso de drogas por crianças e adolescentes da Rede Pública Municipal de Educação, na forma de:
- fomento à realização de atividades especiais ou dinâmicas em salas de aula;
- palestras;
- workshops;
- exposições;
- audiovisual;
- encontros escolares;
- intercâmbios escolares; ou
- outros meios, conforme avaliação da Secretaria Municipal de Educação.
Segundo o Projeto, a Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por prover o fomento de que trata o engajamento e a participação das escolas das redes estadual e privada de ensino. A semana deverá contar com a participação da Secretaria Municipal de Saúde para auxiliar, orientar e acolher crianças adolescentes na forma de:
- fornecimento de dados e estatísticas sobre iniciação e vício de crianças e adolescentes em drogas;
- cessão de material educativo sobre prevenção à iniciação e ao vício de crianças e adolescentes em drogas;
- cessão, quando necessário e disponível, de profissionais da saúde para atividades nas escolas;
- suporte médico, ambulatorial e hospitalar, quando necessário, para o acolhimento de crianças e adolescentes em processo de iniciação e vício em drogas;
- suporte psicopedagógico para crianças e adolescentes em processo ou sob risco de ingresso na iniciação e no vício em drogas; e VI - apoio psicoterapêutico para pais ou responsáveis, quando necessário ou solicitado.
O Poder Executivo deverá divulgar a "Semana Municipal de Combate à Iniciação e ao Vício de Crianças e Adolescentes em Drogas" nas redes municipais de Educação, Saúde, de Direitos Humanos e Cidadania e nos demais setores e segmentos em que identificar viabilidade e pertinência.
O autor explica que “em 07 de dezembro de 1987 a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu, por meio da Resolução n° 42/112, o dia 26 de junho como o "Dia Internacional de Combate às Drogas". A data foi criada com o fito de enfatizar a necessidade de se combater os reflexos sociais oriundos do consumo de drogas ilícitas, além de planejar ações para o enfrentamento da dependência química e do tráfico de drogas”. Como profissional da área de segurança pública, o vereador afirma que “o uso e o abuso de drogas representam um dos problemas mais severos de Saúde Pública atualmente, trazendo consequências extremamente prejudiciais ao organismo do usuário, impactando nos vínculos familiares, sociais, trabalhistas, escolares e sobrecarregando o Sistema de Saúde e Assistência Social”. Por isso, ele entende que “a instituição da Semana Municipal de Combate à Iniciação e ao Vício de Crianças e Adolescentes em Drogas cria mais uma frente de atuação e combate ao desencadeamento de uma realidade preocupante, recorrente e perigosa: a iniciação e o vício infantojuvenil em drogas”.