Gazeta de Muriaé
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Em 23/04/2024 às 17h01

Câmara recebe Ofício do Cartório Eleitoral sobre decisão do TSE sobre perda do mandato de Gerson Varella

A Câmara Municipal de Muriaé e o 1º vice-presidente Evandro Cheroso foram notificados na tarde de ontem (22/04), por meio do Ofício Nº 34/2024, da 187ª Zona Eleitoral de Muriaé, para conhecimento e providências que entender cabíveis, da decisão que julgou o Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0601533-96.2020.6.13.0187, bem como do Edital 102024 que convoca os Partidos Políticos, Ministério Público Eleitoral e a OAB para acompanharem a nova totalização dos votos ao cargo de vereador do município de Muriaé.

O ofício informa que o Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deu provimento ao agravo e ao recurso especial, a fim de "declarar nulos os votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador pelo PSL (atual UNIÃO) de Muriaé nas eleições 2020, desconstruir os diplomas dos candidatos que concorreram pelo PSL e cassar o mandato dos eleitos por esta agremiação para o referido cargo, declarar inelegíveis as três candidatas recorridas que incorreram na fraude para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes ao pleito de 2020 e executar imediatamente o presente acórdão, independentemente da publicação, nos termos do voto do Relator". O vereador e presidente da Câmara, Dr. Gerson Varella Neto (UNIÂO) era o único vereador eleito pelo PSL nas eleições de 2020.

Também informou que "estão convocados os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral e a OAB para acompanharem a nova totalização dos votos referentes ao cargo de vereador do município de Muriaé, que acontecerá no dia 26 de abril de 2024, às 17h, na sede da 187ª Zona Eleitoral, situada na Av. Juscelino Kubitscheck, 631, Centro de Muriaé, tendo em vista que foi dado provimento ao Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº 0601533-96.2020.6.13.0187 para declarar a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador do Município de Muriaé/MG pelo Partido PSL (atual União) no pleito de 2020, desconstituir os diplomas dos candidatos que concorreram pelo PSL, e cassar o mandato dos eleitos por esta agremiação para o referido cargo, cassar o DRAP da legenda, determinando-se o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário".

Vale destacar ainda que a terminologia utilizada pela Câmara de Muriaé no que tange a perda do mandato se baseia na Constituição Federal, em seu artigo 55, na Constituição Estadual, em seu artigo 58, na Lei Orgânica Municipal de Muriaé, em seu artigo 67 e no Regimento Interno da Câmara, em seu artigo 25, que determinam que o eleito perder seu mandato, dentre outros fatores, quando tal procedimento é decretado pela Justiça Eleitoral.




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