Em 06/04/2024 às 11h03
O Projeto de Lei Nº 37/2024, de autoria do Vereador Delegado Rangel, institui o protocolo antirracista, determinando aos estabelecimentos de grande circulação de pessoas que implemente medidas de prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas em situações de racismo.
A Lei trata de estabelecimentos de grande circulação de pessoas, com os supermercados, hipermercados, shopping centers, lojas, escolas, universidades, órgãos públicos, restaurantes, casas de shows, bares, teatros e demais estabelecimentos congêneres, com dez funcionários ou mais.
Para este Projeto, é considerada situação de risco ou violência racista aquela em que se promove o constrangimento, a coação, seja de modo objetivo ou subjetivo, com o intuito de praticar o preconceito racial.
Prevenção e conscientização devem ser feitas por meio de atividades em que o coletivo dos funcionários seja orientado e treinado acerca o letramento racial e sobre o racismo estrutural, com situações e exemplos práticos, especialmente para os seguranças, vendedores e fiscais.
Segundo o projeto, ações de prevenção e acolhimento a potenciais vítimas que estejam sofrendo violência racial são obrigatórias para os estabelecimentos abrangidos por este projeto. Para tanto, é indispensável a disponibilização de material informativo sobre os canais de comunicação de denúncia de situações de racismo ou de violência em locais visíveis. Assim como estes estabelecimentos devem instalar um canal virtual e físico de denúncia de situações de racismo ou de violência racial ocorrido nos estabelecimentos.
A equipe de funcionários e ocupantes de cargos administrativos, de gerência, bem como terceirizados que promovam atividades nestes estabelecimentos deverão passar por treinamento específico sobre identificação de situações de racismo e de acolhimento às potenciais vítimas. Enquanto estabelecimento deverá destacar empregado treinado para o acolhimento de vítima, devendo ser disponibilizado ao acesso do público o responsável pelo atendimento às vítimas de violência racial.
Para tanto, torna-se necessário que as empresas implementem políticas de incentivo à paridade racial no quadro de empregados, nos cargos de administração e gerência de seus estabelecimentos comerciais.
Além de espaço reservado para acolhimento imediato de vítimas, assim como de um empregado treinado para acolhimento, segundo o projeto, é também considerada medida obrigatória de prevenção e acolhimento às vítimas de racismos nas dependências de estabelecimentos comerciais, o acionamento imediato das autoridades policiais, após identificada a violência, realizada com total discrição.
Nestes casos, a empresa deve acompanhar com cuidado para que ocorra agilidade no auxílio da coleta de provas, facilitando a identificação de potenciais testemunhas e permitindo o acesso de autoridade policiais, das vítimas e seus representantes às imagens de câmera de segurança ou outros meios de identificação dos suspeitos.
Segundo o autor, este projeto "torna-se extremamente importante para que, por meio da educação dos empregados dos estabelecimentos de grande circulação de pessoas, toda população muriaeense tome conhecimento sobre a violência racial e o crime de racismo, garantindo um convívio mais harmonioso e igualitário entre todos munícipes".