Em 06/04/2024 às 11h02
O Projeto Nº 67/2024, de autoria do Vereador Ademar Camerino, aprovado pelos Vereadores de Muriaé estabelece a obrigatoriedade da reserva de espaços e assentos específicos para pessoas com deficiência em eventos promovidos em Muriaé.
Os organizadores de eventos, sejam públicos ou privados, deverão reservar, no mínimo, 5% do total de espaços e assentos destinados ao público para pessoas com deficiência, devidamente identificados e localizados em áreas acessíveis. Os espaços e assentos reservados para pessoas com deficiência deverão estar distribuídos de forma a garantir a visibilidade e a participação plena dessas pessoas no evento.
Ainda segundo o projeto, o local do evento deverá ser acessível, atendendo às normas técnicas de acessibilidade estabelecidas pela ABNT e pela legislação vigente. Inclusive, para obtenção do alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura, o organizador do evento deverá apresentar um laudo técnico assinado por um engenheiro habilitado, atestando que o local do evento está devidamente adaptado para proporcionar acessibilidade a pessoas com deficiência, incluindo rampas de acesso, corrimãos, sinalização tátil, pisos antiderrapantes, banheiros adaptados, entre outras medidas necessárias.
Segundo o autor, "a exigência de que o local do evento seja acessível, conforme as normas técnicas é uma medida de extrema importância para garantir que todas as pessoas possam ter acesso ao espaço físico do evento de forma segura e independente".