Em 16/01/2024 às 19h37
Já está em vigor a Lei 14.811/2024 que deixa mais rígidas as punições para quem praticar crimes contra crianças e adolescentes. A nova lei, que já está em vigor, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (15), tornando crimes como o bullying e o cyberbullying, por exemplo, passíveis de maiores punições. Para o professor de direito e processo penal Leonardo Pantaleão, a lei tem por objetivo instituir uma série de medidas de proteção ao jovem, contra práticas de violência dos estabelecimentos educacionais ou similares, públicos e privados.
"A criação de tipos penais que têm esse objetivo. O objetivo da criminalização de diversas condutas sempre é — por parte do legislador —preveni-las. E quando nós analisamos o texto legal significa que esse enrijecimento da lei contra o bullying e cyberbullying também tem o objetivo de conter essa prática."
A pena prevista para esses crimes passa a ser de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave.
Crimes hediondosA nova lei também torna crime hediondo com pena de cinco anos de prisão para os responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos. Segundo o professor de processo penal, além da punição maior, a lei também prevê uma capacitação para os profissionais que trabalham com jovens e adolescentes.
"Deve sempre haver agora uma capacitação continuada e frequente por parte, tanto do corpo docente, quanto também de uma política de conscientização integrada a uma informação da comunidade escolar como um todo e também da vizinhança em torno desse estabelecimento escolar."
Para o advogado, o objetivo não é apenas cumprir a lei, mas evitar prevenir que novos casos desse tipo de crime aconteçam. Segundo a lei, também foram tipificados como crimes hediondos sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes.
Setembro AmareloEm setembro passado, mês em que se celebra o Setembro Amarelo — de prevenção ao suicídio, uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com a participação de 188 mil jovens, mostrou que 20% das vítimas de bullying, acabam tendo pensamentos suicidas.
O Anuário 2023 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, por sua vez, indicou que 38% das escolas brasileiras registram casos de bullying. Para a psicóloga Jéssica Almeida, o bullying é caracterizado como uma subcategoria de violência, que se configura em atos agressivos — verbais e psicológicos — e as consequências podem ser muitas e graves.
"Isolamento social, menor rendimento escolar e em relação à vivência do trauma, como a pessoa foi exposta a ele, pode gerar traumas psicológicos, desmotivação. Com tudo isso a gente pode ver também quadros mais ansiosos, depressivos, autoestima baixa, uma imagem negativa sobre si mesmo." As consequências variam muito de acordo com a situação em que o jovem foi exposto àquela violência.
Outras puniçõesCrime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino passam a ter a pena ampliada para 12 a 30 anos de prisão. O novo texto também passa a exigir certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes. O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional.