Em 27/10/2023 às 09h58
A EcoRioMinas iniciou nesta sexta-feira (27) a cobrança de pedágio na BR-116, nas praças de Leopoldina e Laranjal. A cobrança de tarifa foi autorizada na última semana pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Os valores praticados têm variações de acordo com a praça de pedágio. Para veículos de passeio, a tarifa em Leopoldina será de R$ 13,30, a praça fica no km 784+320. O valor para Laranjal, no km 724+020, a ser cobrado de carros será de R$ 11,80.
Veículos comerciais ou caminhões com dois ou mais eixos, a tarifa é igual ao número de eixos, multiplicado pelo valor da tarifa básica.
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto, ambulâncias, veículos oficiais e do corpo diplomático, são isentos da tarifa de pedágio.
A EcoRioMinas também oferece descontos para motoristas que trafegam pelas rodovias administradas pela concessionária.
Os valores foram calculados pela ANTT e levaram em consideração o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
A cobrança das tarifas foi autorizada após a conclusão dos trabalhos iniciais realizados pela EcoRioMinas na rodovia como recuperação de terraplenos e pavimento, implantação de defensas metálicas, sinalização horizontal e vertical, entre outras manutenções.
Para mais informações a concessionária disponibiliza os seguintes telefones: 0800 116 0493 e 0800 116 0465 (Deficiente Auditivo).
Descontos
Os usuários que trafegam pela BR-116 ou outras rodovias administradas pela EcoRioMinas podem contar com dois benefícios tarifários: o Desconto Básico de Tarifa (DBT) e o Desconto de Usuário Frequente (DUF).
Para usufruir dos descontos é necessário instalar no veículo um TAG, chip eletrônico autoadesivo colado ao para-brisa, que permite que os veículos passem pela pista automática de cobrança de pedágio.
• DBT – O benefício oferece 5% de desconto a todas as categorias de veículos, independente da quantidade de viagens realizadas. Todo e qualquer veículo com TAG sempre que passar por uma das cabines automáticas de pedágio receberá 5% de abatimento no valor da tarifa.
• DUF – Este benefício contempla apenas veículos de passeio e oferece uma redução adicional e progressiva no valor da tarifa a partir da segunda passagem pela mesma praça, mesmo sentido, realizada dentro do mês. Sendo assim, quanto mais o usuário trafega pela rodovia, menor fica o valor do pedágio. A partir da 31ª passagem no mês, a tarifa mínima será cobrada em todas as viagens adicionais até o final do respectivo mês.