Em 04/10/2023 às 08h48
O Projeto de Lei Nº 294/2023, do Executivo, trata-se de modificações à Lei que dispõe sobre o uso do Sistema Viário Urbano de Muriaé para exploração do transporte individual privado remunerado de passageiros, com finalidade de se prestar melhor qualidade dos serviços promovendo, assim, conforto e segurança a toda a população usuária.
A prestação do serviço foi outorgada às denominadas empresas operadoras que possuem alvará de autorização para uso intensivo do viário urbano, para exploração de atividades econômicas de transporte motorizado individual privado e remunerado de passageiros.
As mudanças, além de promover melhoria nos serviços, visam preencher algumas lacunas na regulamentação do Município de Muriaé, estabelecendo novas diretrizes, criando a penalidade de Multa às empresas operadoras que descumprirem o preconizado na Lei Municipal Nº 6.285/2021.
Por fim, é importante destacar que a presente proposta visa solucionar os principais problemas no âmbito de atuação das empresas operadoras que detêm em nosso município suas plataformas credenciadas. Desta forma, promove-se maior possibilidade de fiscalização, a fim de que o serviço seja prestado de forma eficaz, evitando abusos, mas sendo responsável na aplicabilidade de seus deveres.