Gazeta de Muriaé
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Em 18/08/2023 às 23h12

Muriaé ganha regulamento para coleta, reciclagem e destinação final de lixo tecnológico

De autoria da Vereadora Drª Miriam Facchini (PP), Projeto institui normas e procedimentos para a coleta, a reciclagem, o gerenciamento e a destinação final de lixo tecnológico

O projeto de Lei Nº 212/2023, de autoria da Vereadora Drª Miriam Facchini (PP), institui normas e procedimentos para a coleta, a reciclagem, o gerenciamento e a destinação final de lixo tecnológico. Os produtos e os componentes eletroeletrônicos, considerados como lixo tecnológicos, devem receber uma destinação final adequada que não provoque danos ou impactos negativos ao meio ambiente e à sociedade. A coleta, a reciclagem, o gerenciamento e a destinação final deste lixo são de responsabilidade compartilhada entre as empresas que produzem, comercializam ou importem produtos e componentes eletroeletrônicos.

Para efeito da lei, os lixos eletrônicos são aparelhos eletrodomésticos, equipamentos e componentes eletroeletrônicos de uso doméstico, industrial, comercial e de serviços, que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, como componentes periféricos de computadores, monitores e televisores, acumuladores de energia (baterias e pilhas) e produtos magnetizados.

A destinação final ambientalmente adequada dar-se-á com processos de reciclagem e aproveitamento do produto e ou componentes para finalidade original ou diversa; práticas de reutilização total ou parcial de produtos e componentes tecnológicos e neutralização e disposição final apropriada dos componentes tecnológicos equiparados a lixo químico.

Essa destinação final deve ser realizada em consonância com a legislação ambiental e as normas de saúde e segurança pública, respeitando-se as vedações e restrições estabelecidas pelos órgãos públicos competentes. E no caso de componentes e equipamentos eletrônicos que contenham metais pesados e ou substâncias tóxicas, a destinação final deve ser feita mediante a obtenção de licença ambiental expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, que poderá exigir a realização de estudos de impacto ambiental para a autorização.

Os produtos e componentes eletroeletrônicos comercializados na cidade de Muriaé devem indicar com destaque na embalagem ou no rotulo as seguintes informações ao consumidor:

- advertência para não destacar o produto em lixo comum;

- orientação sobre os postos de entrega do lixo tecnológico;

- endereço e telefone de contato dos responsáveis pelo descarte do material em desuso e sujeito à disposição final; e

- alerta sobre a existência de metais pesados ou substâncias tóxicas entre os componentes do produto.

As empresas que fabricam, importam e comercializam os aparelhos, equipamentos e componentes que contenham metais pesados ou substâncias tóxicas devem manter os pontos de coleta para receber o lixo a ser descartado pelo consumidor, dar destinação final de forma a não provocar danos ou impactos negativos ao meio ambiente e à saúde pública, promover os processos de reciclagem e aproveitamento dos aparelhos ou equipamentos.

Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente e do Demsur estabelecer normas e procedimentos para o gerenciamento e destinação final deste lixo, priorizando as ações que estimulem a reciclagem, a reutilização e o comércio dos produtos fabricados com materiais não tóxicos e de baixo impacto no meio ambiente.

A Lei permite a celebração de convênios com cooperativas ou associações de catadores, instituições educacionais e de ensino superior e demais entidades organizadas da sociedade civil para cumprimento de suas normas.

Segundo a autora, "o crescimento do lixo tecnológico multiplica-se no ritmo da aceleração de produção industrial que, cada ano, lança novos e sofisticados equipamentos no mercado consumidor.  Mesmo em dimensões menores, em comparação com países mais desenvolvidos, o Brasil já sente os efeitos da era da "sucata eletrônica". O que era objeto de tecnologia de ponta entra para obsolescência em poucos anos e até meses de uso. O tempo médio para troca dos celulares - que já passam dos 200 milhões no país - é de menos de dois anos. Os computadores, com mais de 22 milhões de unidades espalhadas pelo território nacional, são substituídos a cada quatro anos nas empresas e a cada cinco anos pelos usuários domésticos. Por isso, inevitavelmente sem reciclagem, reutilização ou destinação final ambientalmente adequada, esse lixo prolifera no meio ambiente e pode contaminar com substâncias perigosas, como metais pesados altamente tóxicos. Daí a necessidade de se regular com agilidade e eficiência a destinação final destes produtos"



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