O projeto de Lei 265/2023 reabre, excepcionalmente, o prazo para adesão ao Programa de Regularização Extraordinária Fiscal, denominado "Fique em Dia", que foi instituído pela Lei Municipal Nº 6.506/2022. Com isso, os interessados em realizar o pagamento de dívidas nas condições excepcionais estabelecidas por essa lei, deverão requerer até o dia 31 de outubro de 2023 a emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM ou equivalente junto ao Setor de Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Município, do Demsur ou da Fundarte.
Podem ser objeto do Programa todos os créditos tributários ou não tributários inscritos na Dívida Ativa até a data de publicação desta lei devidos à Fazenda Pública do Município de Muriaé, ao Demsur ou a Fundarte, ajuizados ou a ajuizar, protestados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, ainda que estejam sendo discutidos administrativa ou judicialmente, bem como eventuais saldos de parcelamentos em andamento, não integralmente quitados, ou parcelamentos rescindidos, desde que preenchidas as demais condições prevista na Lei.
Segundo o Executivo, o objetivo deste projeto é dar aos contribuintes a oportunidade de aderir às condições extraordinárias do Programa, sendo tal medida de relevante interesse social e benéfica ao cidadão muriaeense.