Em 11/02/2011 às 08h58
Basta andar pelas ruas de Muriaé para observar que muitos veículos que circulam pelo município, mesmo os proprietários morando aqui, estão emplacados em outros Estados, principalmente no Espírito Santo, onde o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), chega a ser 18% mais barato que em Minas Gerais.
Uma considerável diferença a menos na carga tributária do IPVA cobrado por outros Estados em relação a Minas, aliada às facilidades oferecidas por despachantes, garagistas ou concessionárias de veículos tem provocado uma avalanche de registros de carros novos ou transferências de carros usados para outros Estados.
Gestor Fazendário da Receita Estadual, Antônio de Almeida Mendes revela que esta pratica é antiga. Mesmo sendo um crime previsto em lei, muitos proprietários de veículos se arriscam e ainda continuam realizando esta prática e quem acaba perdendo com é o Estado.
"Como 50% da receita do IPVA é automaticamente repassada aos municípios, perde o Estado de Minas Gerais e perdem as cidades mineiras. Esses veículos circulam em ruas e rodovias conservadas com recursos oriundos do tesouro do Estado e Municípios de Minas Gerais, além de se utilizarem de equipamentos de trânsito e de serviços de orientação oferecidos pelo Poder Público. No caso de acidentes, roubos ou furtos, os condutores recorrem aos préstimos de policiais civis e militares ou são atendidos por policiais ou profissionais de saúde integrantes dos quadros da administração pública estadual ou municipal".
Ainda de acordo com o gestor, a administração da Receita está trabalhando com uma base de dados de aproximadamente 800 veículos cujos proprietários estão sendo identificados. Destes 60 já foram intimados e estão procurando a repartição para regularizar a situação.
"É de suma importância que o contribuinte se antecipe a ação fiscal e transfira imediatamente o seu veículo com placa de outro Estado e pague o IPVA 2011 dentro do município mineiro, evitando assim o Auto de Infração e o Auto de Notícia Crime, que é a comunicação ao Ministério Público da ocorrência de crime contra a ordem tributária, com a possível abertura de processo penal", explicou ele.
>>> Leia a reportagem completa na edição desta semana do Gazeta de Muriaé.