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Em 14/08/2023 às 10h36

TRIBUNAL DE CONTAS MULTA EX-PREFEITO POR CONTRATO ADMINISTRATIVO IRREGULAR

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) multou, na sessão de terça-feira, 08/08/2023 o ex-prefeito de Cataguases, cidade da Zona da Mata mineira, por irregularidades no contrato com o Instituto Nacional Ltda., firmado em 2018, que cedia o uso de área pública pelo período de vinte anos, para prestação de serviços em área agrícola, bem como serviços de castração, recolhimento e cuidados com animais em situação de abandono.

De acordo com a Representação (processo 1.091.617) de iniciativa da Câmara Municipal de Cataguases, houve descumprimento da quinta cláusula do Contrato de Cessão de Uso celebrado entre o Município de Cataguases e o Instituto Nacional Ltda, por parte do Instituto no que diz respeito aos itens 1.2 - realizar o serviço de recolhimento de semoventes; 3 - realizar os atendimentos aos produtores da região a preço de custo; e 4 - reverter à prefeitura o valor de R$ 100 mil; e por parte do Poder Executivo, no que diz respeito ao Primeiro Termo Aditivo do contrato e ao Distrato do Contrato Administrativo, por não terem sido assinados pelo ex-prefeito Willian Lobo de Almeida, e nem sido publicados em diário oficial, ou seja, ausência da publicidade essencial aos atos administrativos.

De acordo com o relator do processo, conselheiro substituto Hamilton Coelho, "persistem, portanto, as irregularidades decorrentes do descumprimento, pelo cessionário, das disposições contidas nos itens 1.2, 03 e 04 da Cláusula Quinta do Contrato Administrativo 064/2018, e da condução indevida da rescisão contratual sugerida no processo administrativo, que carece de comprovação documental" .

A decisão da Segunda câmara do TCEMG foi unânime em multar em R$1.500 o então Prefeito de Cataguases, uma vez que "as impropriedades constantes do documento denominado Distrato ao Contrato Administrativo 064/2018 evidenciam grave afronta ao disposto nos arts. 58, inciso II, 77, 78 e 79, inciso I, da Lei 8.666/93, infração ao princípio da publicidade e constituem erro grosseiro do gestor".



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