Em 24/05/2023 às 22h52
Na tarde de terça feira (23), o Vereador Sargento Joel Morais de Asevedo Júnior, que encontra-se preso em Ubá por causa de um feminicídio, protocolou na Câmara de Muriaé um pedido para tomar posse na vaga deixada pelo agora ex-Vereador Carlos Delfim, que foi cassado no último dia 17/05, por decisão unânime da Câmara.
O pedido do suplente de Vereador Sargento Joel tem como base o fato de que o mesmo é o primeiro suplente do partido, sendo portanto o sucessor direto do ex-Vereador Carlos Delfim, e que a renúncia ao direito de assumior o cargo se deu apenas durante o afastamento do ex-Vereador, não sendo assim definitiva.
Vale lembrar que o suplente Sargento Joel tem contra si outra prisão preventiva, determinada no âmbito da operação CATARSE, deflagrada pelo GAECO.
Caberá agora à Presidência da Câmara de Muriaé apreciar o pedido.
Nota de esclarecimento a sociedade de Muriaé e aos 714 votos que me foram concedidos no último pleito eleitoral para vereador desta urbe:
Ao tomar conhecimento da renúncia do Vereador Carlos Delfim, em respeito aos votos que me foram confiados e em respeito à minha carreira política nesta cidade, vez que fui eleito por 04 mandatos consecutivos, apresentei requerimento para ser empossado, por estar na condição de 1º suplente.
Meu objetivo era assumir para respeitar a vontade popular. Foram vocês, sociedade Muriaeense, quem me elegeu e, portanto, tenho convicção de que gostariam de ter o seu representante indicado na urna eletrônica, exercendo a vereança.
Ao negar posse ao
Vereador Sargento Joel, empossando Reginaldo Roriz, que é segundo suplente, o
Presidente da Câmara feriu a Constituição, feriu o Código Eleitoral, feriu a
Lei Orgânica do Município, feriu o Regimento Interno da Casa; e, mais
importante, feriu a Democracia, pensando erroneamente que poderia, simplesmente
ao seu arbítrio, como um monarca absoluto, escolher pelo povo quem o
representaria.
Não agiu corretamente o Presidente da Câmara.
Aberta, então, a vacância DEFINITIVA, seria de direito a convocação de Joel a seu legítimo cargo, o qual tem plenos interesses em assumir, lutando em prol dos 714 (setecentos e catorze) muriaeenses que, com seus votos, confiaram na higidez moral e capacidade do então candidato para ocupar a vereança.
Ao empossar o 2º Suplente, o Presidente da Casa Legislativa desrespeita a vontade popular, e dá posse não ao Vereador escolhido pelo povo, e legítimo detentor da cadeira legislativa, mas sim ao segundo suplente, que deveria democraticamente aguardar, eis que a vontade do povo, nesta ocasião, lhe preteriu em favor do Impetrante.
Quanto ao direito ao devido processo legislativo – mais especificamente a garantia dos cidadãos em serem regidos por leis constitucionais e que não transgridam a Lei Orgânica de seus municípios, tem-se que, com o devido respeito, foi desrespeitado pelo ato ilegal do Presidente, eis que, coloca em risco a legalidade dos atos e projetos que tenham participação por meio de votação do Senhor Reginaldo Roriz, que eventualmente terão declaradas sua ilegalidade procedimental, trazendo grande insegurança jurídica ao Município de Muriaé.
As medidas judiciais cabíveis
serão tomadas para evitar que a sociedade de Muriaé sofra com insegurança
jurídica e para que a lei aplicável ao caso seja observada.
Advogados: Deivid Reginaldo – OAB/MG 170.101
Lúcio de Souza Macedo – OAB/MG 100.783
Ana Carolina Pereira Souza – OAB/MG 184.753.
Keila Dias de Oliveira – OAB/MG 178.274