Gazeta de Muriaé
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Em 19/04/2023 às 19h24

Em Muriaé: Câmara delimita área de segurança no entorno das escolas

Projeto de Lei define área de segurança no entorno das unidades escolares


O Projeto de Lei Nº 106/2023, de autoria da Vereadora Drª Miriam Facchini (PP), realiza modificações à Lei Municipal Nº 5.611/2018 que estabelece diretrizes para a política pública de prevenção e combate à violência nas escolas e creches da rede pública municipal de ensino, socialização e proteção dos profissionais da educação, entre outras providências.

Ele acrescenta a obrigatoriedade de delimitação de área como de segurança escolar pelo Poder Público, com o objetivo de garantir, através de ações sistemáticas de prevenção e fiscalização, medidas de segurança a fim de coibir qualquer ação que apresente risco à realização dos objetivos das instituições educacionais, cuja finalidade é proporcionar melhores condições para o trabalho das instituições de segurança pública, proporcionando tranquilidade aos alunos, professores e pais.

Também especifica que esta área corresponderá, no mínimo, ao círculo de raio de 100 metros, com centro nos portões de entrada e saída das instituições de ensino e deverá ser identificado como área restrita de segurança da escola, sendo qualquer atitude suspeita de promoção a insegurança escolar passiva de imediato acionamento das instituições de segurança pública competentes ou por segurança particular das instituições de ensino, respeitando sempre os princípios constitucionais da dignidade a pessoa humana.

Segundo a autora, "este projeto visa delimitar uma área que deve ser preservada para evitar-se comercialização de ilícitos e quaisquer outras atitudes suspeitas que possam eventualmente efetivar a insegurança nas áreas escolares delimitadas passivas de fiscalização e rondas policiais sistemáticas a fim de contribuir com novas medidas de segurança junto à comunidade escolar"

Moradores de rua passam a ter garantia de vagas no mercado de trabalho

O projeto de Lei 109/2023, de autoria do vereador Devail (PP), institui no âmbito do município o programa "emprego cidadão" para a população em situação de rua e cria o selo "empresa cidadã". O programa objetiva auxiliar o Executivo na sua ação social de resgate à dignidade da população que vive nas ruas.

O projeto possibilita que moradores em situação de rua, aptos para o trabalho, poderão participar de mutirões desenvolvidos pelo Executivo, como prestadores de serviços temporários ou encaminhados para empresas que prestam ou venham prestar serviços à Prefeitura ou ainda às empresas instaladas no Município, que desejarem contar com essa mão-de-obra.

As empresas prestadoras de serviços para a Prefeitura deverão reservar 5% das vagas de emprego às pessoas em situação de rua, se inserida em contrato, devendo ainda informar às secretarias municipais de Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos a exata quantidade de postos de trabalho que serão gerados em cada contrato firmado. Esse tipo de contratação, inclusive, deverá constar nos editais de licitação da Prefeitura de Muriaé.

Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social atestar a capacitação do morador de rua para o trabalho e intermediar o processo de admissão destes. As empresas que mantiverem em efetivo exercício moradores em situação de rua, será assegurada uma certificação mediante a entrega de selo "Empresa Cidadã".

Segundo o autor, a iniciativa visa dar cumprimento à Política

 



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