Gazeta de Muriaé
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Em 17/04/2023 às 21h24

Câmara de Muriaé rejeita representação com pedido de cassação contra o prefeito

Na sessão da Câmara do dia 11 abril, os vereadores discutiram e votaram a representação de um cidadão de Muriaé que pedia a cassação do Prefeito Dr. Marcos Guarino (PSB). Após apresentarem seus argumentos e posicionamentos, 14 vereadores julgaram as denúncias improcedentes e sem amparo ou fundamentos legais e dois vereadores se abstiveram de votar.  Com a recusa da grande maioria dos vereadores, o requerimento foi arquivado.

Entenda o fato que culminou na votação contrária à cassação do prefeito

Nas últimas semanas, um cidadão de Muriaé entrou com duas representações solicitando a cassação do Prefeito de Muriaé, Dr. Marcos Guarino. A primeira, foi no dia 28 de março, e seguiu os ritos normais do legislativo municipal, sendo lida na sessão deste mesmo dia, para ser apreciada pelos vereadores.  Nesta representação, o argumento era que o prefeito havia infringido a artigo 4º, incisos VIII e X, do Decreto-Lei Nº 201/1967 e no artigo 96, incisos VII e X, da Lei Orgânica Municipal, por "proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo".

O autor da representação se baseava em postagens do Prefeito em suas páginas nas redes sociais, afirmando que o chefe do Poder Executivo "excedeu, e muito, os limites da razão, agindo em desacordo com as regras de civilidade e urbanidade que se esperam de um representante do povo e indo além, proferindo impropérios e ofensas contra diversos vereadores, desrespeitando assim não só os vereadores que foram alvos imediatos das ofensas, mas desrespeitando o próprio poder legislativo e em última análise a população de nossa cidade como um todo".

Após ser lida na sessão de 28, em plenário, o autor solicitou sua retirada durante a sessão, o que ocorreu. No dia 5 de abril, o mesmo cidadão entrou novamente com representação contra o prefeito, tendo incluído nela outra argumentação para basear seu pedido de cassação de mandato, alegando que o chefe do Executivo cometeu a seguinte infração político administrativa: "omitir-se ou negligenciar-se na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração do Prefeito".

O autor defendia que o prefeito, ao assumir a Administração Municipal, "abandonou a política preventiva de combate à Dengue" apresentando dados que mostram a queda do índice de infestações em outros épocas no Município e os números registrados nas cidades da região, em comparação à Muriaé, tomando-os como base para sua denúncia, além de afirmar que o Prefeito estava destinando recursos que eram da Saúde para outras áreas como, por exemplo, a área cultural. O autor apresentou como justificativa a pintura de um muro que foi realizada de fato com recursos da saúde, mas o Executivo possuía documentação comprovando que se tratava de uma verba direcionada exclusivamente a esta ação, pois era oriunda de um programa específico do Governo Estadual e que não poderia ser utilizada para outro fim, que não o empregado pela Administração Municipal.

Após se manifestarem frente à representação, os vereadores votaram, tendo sido a representação recusada por 14 legisladores. Dois se abstiveram de votar e o presidente, por regra, só votaria em caso de empate.



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