Em 28/09/2022 às 17h46
Vereadores aprovam Projeto de Lei 245/2022, do Executivo, que institui o Programa de Regularização Extraordinária Fiscal, denominado "Fique em Dia", para recuperação de créditos de dívida ativa municipal, estabelecendo condições excepcionais para quitação de créditos de natureza tributária e não tributária. Além disso, podem ser pagos nas condições excepcionais estabelecidas no projeto os créditos devidos ao Demsur e à Fundarte.
O devedor que efetuar o pagamento do montante devido, em parcela única e à vista será beneficiado com a redução de 100% da multa e 100% dos juros. Já em relação ao pagamento parcelado, que deve ser no mínimo de R$ 71,01 para pessoa física e R$ 139,29 para pessoa jurídica, fica estipulado no projeto que em qualquer que seja o valor da dívida:
- em até seis parcelas, com redução de 70% da mula e 100% dos juros;
- de sete a 12 parcelas, com redução de 50% da multa e 90% dos juros;
- de 13 a 24 parcelas, com redução de 40% da multa e 80% dos juros.
Vale destacar que dívidas superiores a R$ 81.936,10 podem ser parceladas em até 36 vezes com redução de 50% da multa e 90% dos juros. Neste caso, o valor mínimo das parcelas deverão ser de R$ 1.365,60 para pessoas físicas e jurídicas.
O programa também possibilita reparcelar o saldo devedor de dívidas que já foram parceladas por programas passados e que estejam em dia com o Município.
Os interessados em realizar o pagamento de dívidas nas condições excepcionais estabelecidas no projeto deverão requerer até 23 de dezembro de 2022 a emissão do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) em uma ou mais parcelas.
Em sua justificativa, a Administração afirma que "não se pode perder de vista que a pandemia do Covid-19 provocou profundos efeitos negativos em todas as atividades econômicas e, consequentemente, na fonte de renda de muitas pessoas físicas e jurídicas, que em muitos casos ainda enfrentam dificuldades para honrar seus compromissos, inclusive, com o fisco".