Gazeta de Muriaé
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Em 28/09/2022 às 17h45

Em Muriaé: Condenados pela Lei Maria da Penha não poderão trabalhar em órgãos públicos municipais

Aprovado por todos os vereadores presentes, o Projeto de Lei 216/2022, de autoria do Devail Gomes Correa (PP) veda a nomeação pela administração pública direta e indireta de Muriaé (MG) de pessoas condenadas pela Lei Federal Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha.

Segundo o autor, o projeto de Lei "almeja ser mais um meio para dar efetividade aos discursos de proteção dos direitos, igualdade e integridade das mulheres ao dispor sobre a vedação da nomeação a cargos públicos de pessoas condenadas (em decisão transitada em julgada, até o comprovado cumprimento da pena) pela Lei Maria da Penha". 



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